Novas regras

Na última semana tivemos a oportunidade de promulgar a emenda constitucional que compartilha os recursos do ICMS nas vendas não presenciais. Ela corrige uma grave distorção tributária

Na última semana tivemos a oportunidade de promulgar a emenda constitucional que compartilha os recursos do ICMS nas vendas não presenciais. Ela corrige uma grave distorção tributária
Na última semana tivemos a oportunidade de promulgar a emenda constitucional que compartilha os recursos do ICMS nas vendas não presenciais. Ela corrige uma grave distorção tributária (Foto: Renan Calheiros)


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Na última semana tivemos a oportunidade de promulgar a emenda constitucional que compartilha os recursos do ICMS nas vendas não presenciais. Ela corrige uma grave distorção tributária que privilegiava alguns estados em detrimento de outros de economia mais frágil.

A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado.

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A Região Nordeste é a segunda região com maior número de compradores pela internet, sendo que a maioria das lojas virtuais se encontra nos estados mais industrializados, onde a arrecadação do ICMS incidia sobre essas operações. Daí que os grandes estados consumidores não se beneficiavam com essa movimentação de recursos. Somente os que vendiam.

A mudança tem ainda o mérito de reduzir a motivação da guerra fiscal, pois que evita o aumento da carga tributária e divide racionalmente o ICMS entre os Estados de forma gradual, evitando privilégios da bitributação. Promove assim uma redistribuição de receita pública em favor dos Estados menos desenvolvidos do Brasil.

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Hoje as compras não presenciais é uma prática comum para grande parcela da população, que prefere a comodidade da Internet para aquisição de produtos. Em 2014, o setor cresceu 24% em relação a 2013, chegando a movimentar R$35,8 bilhões. Até o final deste ano as estimativas apontam um crescimento de mais 20%, chegando perto dos R$43 bilhões em vendas feitas por meio eletrônico.

Em 1988, quando o texto constitucional ficou pronto, a arrecadação com esse tipo de comércio era zero, pois sequer existia. Estava mais do que na hora de estabelecermos regras para arrecadação de tributos sobre ele para tornar a Constituição mais harmônica com os novos tempos.

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