PGR pede um ano de prisão para deputado baiano

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o deputado federal Oziel Oliveira  (PDT) seja condenado pela prática do crime conhecido como boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997; de acordo com a denúncia do MPE, Oziel, que era candidato a deputado, fez propaganda política no dia do primeiro turno das eleições de 2010, ao conceder entrevista à rádio Cultura FM 104,9; o parlamentar ainda não se pronunciou

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o deputado federal Oziel Oliveira  (PDT) seja condenado pela prática do crime conhecido como boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997; de acordo com a denúncia do MPE, Oziel, que era candidato a deputado, fez propaganda política no dia do primeiro turno das eleições de 2010, ao conceder entrevista à rádio Cultura FM 104,9; o parlamentar ainda não se pronunciou
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o deputado federal Oziel Oliveira  (PDT) seja condenado pela prática do crime conhecido como boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997; de acordo com a denúncia do MPE, Oziel, que era candidato a deputado, fez propaganda política no dia do primeiro turno das eleições de 2010, ao conceder entrevista à rádio Cultura FM 104,9; o parlamentar ainda não se pronunciou (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247

Durante o julgamento da Ação Penal (AP 609), no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (26), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o deputado federal Oziel Oliveira seja condenado pela prática do crime conhecida como boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Oziel Oliveira, que era candidato ao cargo de deputado federal, fez propaganda política no dia do primeiro turno das eleições de 2010, ao conceder entrevista à rádio Cultura FM 104,9.

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Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de exame técnico.

"Essa entrevista concedida pelo acusado à rádio Cultura foi periciada pelo Instituto Nacional de Criminalística que apontou a autoria e como correto o conteúdo contido naquela entrevista. Portanto, ficou comprovado por meio de prova pericial a realização de propaganda eleitoral indevida, em período vedado, em veículo de comunicação de massa, em favor do acusado e de outros candidatos da sua própria coligação".

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Entenda o caso

A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi recebida pelo STF no dia 3 de novembro de 2010. Nas alegações finais, o MP Eleitoral sustenta que "o acusado fez explícita propaganda em favor da então candidata ao cargo de Presidente da República de sua coligação, conclamando as pessoas que ainda não tinham votado a comparecer às urnas para votar na então candidata".

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Ainda segundo o documento, testemunhas confirmaram que Oziel Oliveira visitou várias seções eleitorais pedindo votos e entregando "santinhos" com colas eleitorais. O julgamento foi suspenso e será retomando na próxima quinta-feira, 3 de outubro.

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