Coligação impede divulgação de pesquisa

O juiz Salomão Viana acatou pedido feito pela coligação "Unidos Pela Bahia", que tem como candidato a governador Paulo Souto (DEM), proibindo, através de uma liminar, divulgação de pesquisa realizada pelo Vox Populi; motivo alegado é o questionário que teria perguntas tendenciosas

O juiz Salomão Viana acatou pedido feito pela coligação "Unidos Pela Bahia", que tem como candidato a governador Paulo Souto (DEM), proibindo, através de uma liminar, divulgação de pesquisa realizada pelo Vox Populi; motivo alegado é o questionário que teria perguntas tendenciosas
O juiz Salomão Viana acatou pedido feito pela coligação "Unidos Pela Bahia", que tem como candidato a governador Paulo Souto (DEM), proibindo, através de uma liminar, divulgação de pesquisa realizada pelo Vox Populi; motivo alegado é o questionário que teria perguntas tendenciosas (Foto: Voney Malta)


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Bahia247 - A coligação “Unidos Pela Bahia”, que tem como candidato a governador Paulo Souto (DEM), recorreu e conseguiu uma decisão liminar na manhã deste domingo (20) que suspende a divulgação de pesquisa realizada pelo Vox Populi para eleição no estado.

A decisão do juiz Salomão Viana teve como base o questionário, que constaria de “perguntas tendenciosas com vinculação dos nomes dos candidatos a governador e a senador a nomes de pessoas que os estaria apoiando”. Tal questionário desequilibraria a paridade entre os candidatos e atingiria a livre escolha do entrevistado.

O candidato ao governo pelo PT, Rui Costa, apareceria na pesquisa como candidato do ex-presidente Lula, da presidente Dilma e do governador Jaques Wagner. No quesito rejeição, por exemplo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso apareceria apoiando Paulo Souto.

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De acordo com a decisão do juiz, o descumprimento total ou parcial da decisão implica numa multa de R$ 300 mil, mais multa diária de R$ 100 mil a “partir do dia seguinte ao do ato ilícito até o dia em que seja cessada a prática dos atos caracterizadores do descumprimento”.

Como essa decisão tem caráter liminar, obviamente cabe recurso. A pesquisa foi contratada pela TV Aratu, jornal A TARDE e rádio Metrópole.

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