Gilmar mantém bloqueio de bens de Gabrielli

Ministro do STF decidiu manter a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli; na mesma decisão, Gilmar Mendes deixou de analisar o pedido da presidente da estatal, Graça Foster, para evitar o bloqueio; ministro vai analisar a questão após manifestação do TCU no processo

Ministro do STF decidiu manter a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli; na mesma decisão, Gilmar Mendes deixou de analisar o pedido da presidente da estatal, Graça Foster, para evitar o bloqueio; ministro vai analisar a questão após manifestação do TCU no processo
Ministro do STF decidiu manter a decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli; na mesma decisão, Gilmar Mendes deixou de analisar o pedido da presidente da estatal, Graça Foster, para evitar o bloqueio; ministro vai analisar a questão após manifestação do TCU no processo (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (13) manter a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. Na mesma decisão, Mendes deixou de analisar o pedido da presidenta da estatal, Graça Foster, para evitar o bloqueio. O ministro vai analisar a questão após manifestação do TCU no processo.

No dia 23 de julho, o TCU determinou que ex-executivos da estatal devolvam aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, entre eles Gabrielli. No caso de Graça Foster, mesmo não tendo sido incluída na decisão, a defesa da presidenta antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio.

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Na decisão, Gilmar Mendes informa que a decisão liminar que determinou o bloqueio dos bens foi acertada, em função das supostas irregularidades que foram encontradas na compra da refinaria. "Essa breve reconstrução dos fatos, analisados com rigor pelo acórdão do TCU, demonstra que não se está diante de caso corriqueiro, mas de situação excepcional, considerados não apenas os enormes prejuízos ao Erário, mas também a sucessão de graves irregularidades encontradas". disse.

Na manifestação enviada ao Supremo, o TCU disse que o bloqueio dos bens de Gabrielli e de outros ex-diretores da Petrobras é necessário para garantir o ressarcimento dos valores.

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