TRE proíbe propaganda do PT com 'pesquisa irregular'

O juiz Francisco de Oliveira Brito, do TRE, proibiu veiculação de propaganda do candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na qual "ele apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à divulgação; "A Justiça Eleitoral mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular resultados. O PT precisa se convencer de que não adianta usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um candidato rejeitado pelo povo", diz o presidente da coligação do DEM, José Carlos Aleluia

O juiz Francisco de Oliveira Brito, do TRE, proibiu veiculação de propaganda do candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na qual "ele apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à divulgação; "A Justiça Eleitoral mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular resultados. O PT precisa se convencer de que não adianta usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um candidato rejeitado pelo povo", diz o presidente da coligação do DEM, José Carlos Aleluia
O juiz Francisco de Oliveira Brito, do TRE, proibiu veiculação de propaganda do candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na qual "ele apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à divulgação; "A Justiça Eleitoral mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular resultados. O PT precisa se convencer de que não adianta usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um candidato rejeitado pelo povo", diz o presidente da coligação do DEM, José Carlos Aleluia (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O juiz Francisco de Oliveira Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), proibiu a veiculação no horário eleitoral gratuito da propaganda do candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, na qual "ele apresenta resultados de pesquisa de maneira irregular, sem as informações necessárias à divulgação". O descumprimento da determinação judicial, que atendeu representação da coligação 'Unidos pela Bahia', resultaria em multa no valor de R$ 5 mil por cada nova exibição.

De acordo com o magistrado, "a intenção de induzir o eleitor ao erro na propaganda petista está configurada, num ligeiro olhar", quando o narrador afirma que 'Rui dispara e já aparece com 26%'". Peça publicitária, segundo o juiz, leva o eleitor a crer que tenha havido um crescimento expressivo das intenções de votos para o petista.

Para a advogada da coligação 'Unidos pela Bahia', Lílian Reis, "a legislação está aí para garantir a idoneidade das pesquisas e evitar a manipulação" de dados. "Na divulgação de sondagens de intenção de voto no horário eleitoral, não é obrigatória a menção dos concorrentes, mas o modo de apresentação dos resultados não pode induzir o eleitor a erro quanto ao desempenho de um candidato em relação aos demais", diz a jurista.

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A Justiça Eleitoral, segundo o presidente da coligação do DEM, José Carlos Aleluia (no centro da imagem), "mais uma vez deu provas de estar atenta às tentativas ilegais do PT de manipular resultados" de pesquisa. "O PT precisa se convencer de que não adianta usar um instituto sem credibilidade para turbinar a intenção de votos de um candidato rejeitado pelo povo".

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