TRE dá três pareceres favoráveis a Rui Costa

Tribunal Regional Eleitoral garantiu a Rui Costa direito de resposta em tempo de propaganda do candidato do DEM, Paulo Souto, e também garantiu ao petista direito de usar imagem do ex-governador em sua propaganda dizendo que ele não construiu dois hospitais que alega ter feito em sua gestão; juiz Fábio Alexsandro entendeu que o uso da imagem do democrata no programa de Rui não configurou violação, 'tratando-se apenas de crítica política e de informações de esclarecimento do eleitorado, sendo, portanto, salutar à disputa política'

Tribunal Regional Eleitoral garantiu a Rui Costa direito de resposta em tempo de propaganda do candidato do DEM, Paulo Souto, e também garantiu ao petista direito de usar imagem do ex-governador em sua propaganda dizendo que ele não construiu dois hospitais que alega ter feito em sua gestão; juiz Fábio Alexsandro entendeu que o uso da imagem do democrata no programa de Rui não configurou violação, 'tratando-se apenas de crítica política e de informações de esclarecimento do eleitorado, sendo, portanto, salutar à disputa política'
Tribunal Regional Eleitoral garantiu a Rui Costa direito de resposta em tempo de propaganda do candidato do DEM, Paulo Souto, e também garantiu ao petista direito de usar imagem do ex-governador em sua propaganda dizendo que ele não construiu dois hospitais que alega ter feito em sua gestão; juiz Fábio Alexsandro entendeu que o uso da imagem do democrata no programa de Rui não configurou violação, 'tratando-se apenas de crítica política e de informações de esclarecimento do eleitorado, sendo, portanto, salutar à disputa política' (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O direito de resposta concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) que garantiu ao candidato do PT ao governo do Estado, Rui Costa, ocupar espaço no programa eleitoral de seu adversário Paulo Souto no rádio e na TV foi ao ar na noite de quarta-feira (17). Decisão do TRE foi uma das três em favor do petista contra ataques do ex-governador.

O TRE considerou que Rui foi 'injustamente agredido' quando o DEM o colocou entre os parlamentares mais faltosos do Congresso. A Justiça entendeu também que o governo do PT não teve responsabilidade pelo fechamento do Hospital Espanhol, como dito pela propaganda da oposição.

A corte também entendeu que o vídeo com afirmação do ex-governador contraposta com a de moradores afirmando não reconhecer que os hospitais de Alagoinhas e Ribeiro da Pombal foram construídos por ele. No entendimento da Justiça Eleitoral, vídeo 'não configura violação, apenas crítica política salutar à disputa'.

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A coligação 'Mais Mudanças, Novas Conquistas', que reúne os candidatos a deputado federal que apoiam Rui Costa, conseguiu direito de resposta de um minuto na propaganda da chapa 'Unidos Por Uma Bahia Melhor', do DEM, que atribuiu ao governo do PT a responsabilidade pela falência e fechamento do Hospital Espanhol.

O TRE entendeu, por maioria, com voto de desempate do presidente da corte, desembargador Lourival Almeida Trindade, que houve violação ao artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Interpretação foi de que a declaração não tratou de crítica política, mas sim de atribuição ao governo do Estado de fato 'sabidamente inverídico', já que o Hospital Espanhol (Real Social Espanhola) é um ente privado, ainda que receba verba pública.

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Outra vitória da coligação de Rui Costa garante direito de exibir imagens de Paulo Souto na propaganda eleitoral de TV que afirma que a construção de um hospital em Ribeira do Pombal não foi de autoria do democrata.

Em representação no TRE, a coligação do Democratas, argumentando preservação do direito à imagem, contestou a propaganda, pedindo a retirada das imagens do ex-governador, que teria sido ridicularizado.

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Segundo informação do TRE, o vídeo chegou a ser exibido para nova análise durante a sessão de julgamento de quarta-feira (18). Ao apreciar o recurso interposto pelo grupo do PT, o TRE concluiu, a partir do ponto de vista trazido pelo juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, que o uso da imagem de Paulo Souto no programa eleitoral do adversário não configurou violação, 'tratando-se apenas de crítica política e de informações de esclarecimento do eleitorado, sendo, portanto, salutar à disputa política'.

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