PGR aprova afastamento de desembargadores do TJ-BA

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela rejeição de mandado de segurança dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que em novembro de 2013 instaurou processo administrativo e determinou o afastamento de suas funções; ambos foram presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia e à época do afastamento Hirs estava em exercício do cargo; o CNJ apura suspeita de pagamento de precatórios com valores super estimados

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela rejeição de mandado de segurança dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que em novembro de 2013 instaurou processo administrativo e determinou o afastamento de suas funções; ambos foram presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia e à época do afastamento Hirs estava em exercício do cargo; o CNJ apura suspeita de pagamento de precatórios com valores super estimados
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela rejeição de mandado de segurança dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que em novembro de 2013 instaurou processo administrativo e determinou o afastamento de suas funções; ambos foram presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia e à época do afastamento Hirs estava em exercício do cargo; o CNJ apura suspeita de pagamento de precatórios com valores super estimados (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando pela rejeição de mandado de segurança impetrado pelos desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça que em novembro de 2013 instaurou processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar das suas funções. Os dois foram presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia e à época do afastamento Hirs estava em exercício do cargo. O CNJ apura suspeita de pagamento de precatórios com valores super estimados.

Em dezembro de 2013, o relator, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido de liminar em que os dois magistrados requeriam a suspensão da decisão do CNJ que os afastou de suas funções e do trâmite do processo disciplinar.

Barroso sustentou que o interesse público justifica, "em situações potencialmente graves, o afastamento preventivo das autoridades investigadas". O relator constatou "um quadro de possível apropriação sistemática das funções públicas para a promoção indevida de interesses particulares, em detrimento do Erário e, em última instância, de toda a sociedade".

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Em julho deste ano, durante recesso do Judiciário, então presidente interino do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu o afastamento de Mário Hirs e Telma Britto, por entender que a demora no julgamento do processo administrativo no CNJ representaria uma antecipação indevida da punição.

A suspensão foi determinada por Lewandowski "sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ e de melhor exame da questão pelo eminente relator sorteado", o ministro Barroso.

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Rodrigo Janot sustenta que o CNJ possui independência decisória e que a interferência do Poder Judiciário somente ocorre quando o órgão extrapola os limites da legalidade e razoabilidade.

"O Conselho Nacional de Justiça, além de ter apontado de maneira concreta e específica as irregularidades supostamente cometidas pelos impetrantes, manteve-se dentro dos limites de suas atribuições", afirma o procurador geral da República.

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"Importa destacar que a potencial gravidade dos fatos investigados, os quais envolvem quantias financeiras milionárias, justifica a instauração de processo administrativo disciplinar contra os impetrantes, assim como o afastamento de suas funções, tendo o CNJ observado os limites de suas atribuições constitucionais sem ofensa aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do due process of law", conclui o PGR.

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