TCM rejeita contas da prefeitura de Porto Seguro

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2013 e determinou representação ao Ministério Público 'em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios'; a corte aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de R$ 122 mil; relatório aponta ainda diversas irregularidades que vão de dispensa de licitação irregular a contratação de bandas musicais a preços altos; a prefeita também estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; veja detalhes

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2013 e determinou representação ao Ministério Público 'em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios'; a corte aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de R$ 122 mil; relatório aponta ainda diversas irregularidades que vão de dispensa de licitação irregular a contratação de bandas musicais a preços altos; a prefeita também estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; veja detalhes
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2013 e determinou representação ao Ministério Público 'em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios'; a corte aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de R$ 122 mil; relatório aponta ainda diversas irregularidades que vão de dispensa de licitação irregular a contratação de bandas musicais a preços altos; a prefeita também estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; veja detalhes (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão na terça-feira (9), rejeitou as contas da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD) relativas ao exercício de 2013 e determinou representação ao Ministério Público Estadual (MPE) 'em razão das irregularidades relacionadas à ausência de processos licitatórios'.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, do montante de R$ 122 mil, sendo R$ 75 mil referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47 mil por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.

Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de licitação no montante de R$ 1.926.294,21 (um milhão novecentos e 26 mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) e de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122 mil, impedindo a fiscalização quanto a legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas.

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O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231 milhões e uma despesa executada de R$ 235 milhões, o que revela déficit orçamentário de execução de mais de R$ 4 milhões, 'configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas', segundo a corte de contas.

O relatório técnico também registrou a realização de despesas imoderadas com serviços de consultoria em assistência social, consultoria contábil e jurídica, além de gastos elevados com empresas de comunicações, de produções artísticas e de serviços de locações e de produções de eventos, 'contrariando os princípios da razoabilidade e da economicidade, o que resultou em prejuízo ao erário'.

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A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução dos gastos, sob pena de aplicação de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

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