Petista apresenta projeto para tributar ricaços

Deputado Valmir Assunção afirma que "o debate ganha mais relevância" com relatório da organização internacional Oxfam, que aponta que, em 2016, 1% da população mundial vai controlar mais da metade da riqueza produzida em todo o mundo; "No Brasil, temos 15 famílias que acumulam a riqueza que equivale a dez vezes o que se gasta com o Bolsa Família. Ou seja, R$ 260 bilhões"; ele diz que se aprovado, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), "em vez de afugentar", deve atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros

Deputado Valmir Assunção afirma que "o debate ganha mais relevância" com relatório da organização internacional Oxfam, que aponta que, em 2016, 1% da população mundial vai controlar mais da metade da riqueza produzida em todo o mundo; "No Brasil, temos 15 famílias que acumulam a riqueza que equivale a dez vezes o que se gasta com o Bolsa Família. Ou seja, R$ 260 bilhões"; ele diz que se aprovado, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), "em vez de afugentar", deve atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros
Deputado Valmir Assunção afirma que "o debate ganha mais relevância" com relatório da organização internacional Oxfam, que aponta que, em 2016, 1% da população mundial vai controlar mais da metade da riqueza produzida em todo o mundo; "No Brasil, temos 15 famílias que acumulam a riqueza que equivale a dez vezes o que se gasta com o Bolsa Família. Ou seja, R$ 260 bilhões"; ele diz que se aprovado, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), "em vez de afugentar", deve atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - Projeto do deputado baiano Valmir Assunção (PT) prevê que o artigo 153 da Constituição Federal determina que é dever da União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Ele ressalta que "esse trecho do artigo da Constituição [inciso V], mesmo depois de 26 anos da promulgação da carta magna, ainda carece de regulamentação".

"Um relatório do Banco Credit Suisse calcula que, no ano passado, eram 1,9 mil os brasileiros com patrimônio superior a US$ 50 milhões [cerca de R$ 130 milhões]. Em uma estimativa comedida, a tributação sobre o patrimônio dessa camada mais privilegiada renderia à União mais de R$ 15 bilhões anuais, se levarmos em conta a proposta que está no projeto, ou seja, mais da metade dos R$ 20 bilhões que o governo brasileiro pretende arrecadar com os aumentos de impostos anunciados recentemente", diz o deputado.

Valmir Assunção afirma que "o debate ganha mais relevância" com o relatório da organização internacional Oxfam, que aponta que, em 2016, 1% da população mundial vai controlar mais da metade da riqueza produzida em todo o mundo.

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"No Brasil, temos 15 famílias que acumulam a riqueza que equivale a dez vezes o que se gasta com o Bolsa Família. Ou seja, R$ 260 bilhões. Levantamento do site G1 mostra que a proposta tem apoio de 59,8% dos deputados. As razões alegadas para o impedimento de sua regulamentação vão desde a tese de que afugentaria o capital até a de que teria pequeno potencial tributário, geraria conflitos com outros impostos sobre o patrimônio e não teria como incidir eficazmente sobre títulos mobiliários", afirma o petista.

O parlamentar defende que se aprovado, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), "em vez de afugentar", deve atrair mais o capital ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros.

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"Não teria nenhum conflito com os impostos existentes, já que sua base tributária é o valor total dos bens. Quanto às dificuldades de avaliação dos títulos mobiliários, o registro eletrônico das transações e as posições fornecidas pelos bancos podem resolver o problema. O seu potencial tributário supera o do CPMF".

Valmir diz ainda que o IGF "poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção, incidindo através de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda".

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