Shoppings começam a cobrar estacionamento em junho

Os oito maiores shoppings de Salvador (e da Bahia) vão começar a cobrar por seus estacionamentos a partir de junho próximo; Shopping da Bahia (antigo Iguatemi), Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Bela Vista, Shopping Paralela, Shopping Barra, Center Lapa e Shopping Piedade vão adotar a medida que já está autorizada pela Justiça; ainda não há data exata nem valor a ser cobrado estipulados; a decisão judicial ainda estabelece à Prefeitura de Salvador multa diária de R$ 50 mil caso seja criado qualquer impedimento para execução da determinação

Os oito maiores shoppings de Salvador (e da Bahia) vão começar a cobrar por seus estacionamentos a partir de junho próximo; Shopping da Bahia (antigo Iguatemi), Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Bela Vista, Shopping Paralela, Shopping Barra, Center Lapa e Shopping Piedade vão adotar a medida que já está autorizada pela Justiça; ainda não há data exata nem valor a ser cobrado estipulados; a decisão judicial ainda estabelece à Prefeitura de Salvador multa diária de R$ 50 mil caso seja criado qualquer impedimento para execução da determinação
Os oito maiores shoppings de Salvador (e da Bahia) vão começar a cobrar por seus estacionamentos a partir de junho próximo; Shopping da Bahia (antigo Iguatemi), Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Bela Vista, Shopping Paralela, Shopping Barra, Center Lapa e Shopping Piedade vão adotar a medida que já está autorizada pela Justiça; ainda não há data exata nem valor a ser cobrado estipulados; a decisão judicial ainda estabelece à Prefeitura de Salvador multa diária de R$ 50 mil caso seja criado qualquer impedimento para execução da determinação (Foto: Romulo Faro)


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Bahia 247 - Os oito maiores shoppings de Salvador (e da Bahia) vão começar a cobrar por seus estacionamentos a partir de junho próximo. Shopping da Bahia (antigo Iguatemi), Salvador Shopping, Salvador Norte Shopping, Bela Vista, Shopping Paralela, Shopping Barra, Center Lapa e Shopping Piedade vão adotar a medida que já está autorizada pela Justiça.

De acordo com a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a decisão de cumprimento definitivo da sentença foi publicada em 16 de abril passado, com ultimato do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão ainda estabelece à Prefeitura de Salvador multa diária de R$ 50 mil caso seja criado qualquer impedimento para execução da determinação.

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"As tentativas da prefeitura e do Ministério Público de impedir o legítimo direito dos shopping centers foram derrotadas em todas as instâncias da Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). Não cabem mais recursos e, por isso, com o processo transitado em julgado, nada mais nos impede de iniciar a cobrança pelo uso do estacionamento", disse o coordenador regional da Abrasce, Edson Piaggio, em publicação no site Bahia Notícias.

De acordo com a entidade, a decisão judicial autoriza o início da cobrança independentemente de a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) liberar o Termo de Viabilidade Locacional (TVL) ou qualquer alvará.

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"Em verdade, como a sentença em mandado de segurança não tem efeito suspensivo, poderiam os shopping centers começar a cobrar bem antes, mas optamos em esperar pelo trânsito em julgado da sentença", diz Piaggio.

Desde quando a disputa judicial começou, em 2001, a Justiça foi favorável à cobrança do estacionamento; o recurso interposto pela Sucom e pelo MP foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) também julgou o recurso improcedente.

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Por causa da resistência municipal, a Abrasce voltou a reclamar em juízo o cumprimento definitivo da sentença, e em janeiro de 2014 foi publicada determinação para a Sucom liberar os alvarás de autorização em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil - a decisão autorizava ainda a realização da cobrança independentemente da Sucom.

Diante da nova resistência, a Abrasce voltou à Justiça, que determinou o cumprimento definitivo em 16 de abril deste ano.

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