STF julgará fim de pensão a ex-governadores da Bahia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia; a concessão do benefício é garantida por um artigo da Constituição do Estado; no entendimento da procuradoria, a norma confere tratamento privilegiado a ex-gestores; têm direito à pensão os ex-governadores Jaques Wagner (PT), Paulo Souto (DEM), César Borges (sem partido) e João Durval Carneiro (PDT)
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André Richter - Repórter da Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia. A concessão do benefício é garantida por um artigo da Constituição do Estado. No entendimento da procuradoria, a norma confere tratamento privilegiado a ex-governadores.
De acordo com o Artigo 104-A, após o fim do mandato, os governadores terão direito ao pagamento de subsídio integral e vitalício, desde que tenham contribuído para previdência oficial por 30 anos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considera que o pagamento não tem fundamento legítimo e ofende o princípio constitucional da isonomia, por configurar tratamento privilegiado sem fundamento legítimo.
"O diploma normativo impugnado, ao criar pensão especial, de natureza vitalícia, paga sob forma de subsídio pelos cofres estaduais, em benefício de ex-governadores do estado da Bahia, ofende frontalmente os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade", argumenta Janot.
Em abril, o STF considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará. A legalidade dos pagamentos também é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos estados do Acre, Mato Grosso, da Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Rondônia e Sergipe.
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