Barroso fez parecer sobre a PEC 37; leia e saiba do que realmente se trata

Em estudo, o novo ministro do STF reúne argumentos contrários e a favor da Proposta que regulamenta os poderes de investigação do Ministério Público; segundo ele, debate se tornou "apaixonado" por ter posições consistentes dos dois lados; em sabatina no Senado, ele defendeu que a investigação pelo MP deve ser exceção, e não regra

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247 – Prestes a tomar posse como ministro do Supremo Tribunal Federal, o jurista Luís Roberto Barroso produziu um parecer sobre a polêmica PEC 37, que regulamenta os poderes de investigação pelo Ministério Público. No documento de 22 páginas, Barroso, como professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), coloca argumentos contrários e a favor da Proposta de Emenda Constitucional.

"Trata-se de parecer solicitado pelo Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), acerca de questão polêmica, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para conduzir diretamente investigações criminais, mediante procedimento administrativo próprio, em lugar de requisitar a instauração de inquérito pela Polícia Judiciária (civil ou federal)", escreve Barroso na introdução.

O estudo traz argumentos de professores como José Afonso da Silva, Miguel Reale Júnior, Eduardo Reale e José Carlos Fragoso, que se manifestam em favor da PEC. E razões contrárias à Proposta, apresentadas em dois grupos: interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais e considerações de ordem prática. Segundo Barroso, "como é comum em situações nas quais há argumentos consistentes em prol dos dois lados, o debate tornou-se apaixonado".

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Durante a sabatina a que foi submetido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 6 de junho, para ter seu nome aprovado ao STF, Luís Roberto Barroso foi questionado sobre sua posição quanto ao tema. O jurista respondeu que, em sua avaliação, o MP pode produzir investigações, mas que isso deve ser uma exceção. "O MP pode, sim, produzir uma investigação por exceção em alguns casos. Essa jamais deverá ser a regra, mas uma exceção", disse ele aos parlamentares.

Acesse aqui a íntegra do parecer.

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