Ives Gandra: Estado deve pagar por pena indevida

Advogado defende que se um criminoso cumpre uma pena além da que lhe foi imposta, ou em regime fechado, apesar de ter sido condenado ao aberto ou semiaberto, por falta de estrutura, o Estado deve lhe pagar indenização por danos morais; é o caso de José Dirceu e Delúbio Soares, que estão na Papuda; quando isso acontece, o Estado torna-se tão criminoso quanto o condenado, diz

Advogado defende que se um criminoso cumpre uma pena além da que lhe foi imposta, ou em regime fechado, apesar de ter sido condenado ao aberto ou semiaberto, por falta de estrutura, o Estado deve lhe pagar indenização por danos morais; é o caso de José Dirceu e Delúbio Soares, que estão na Papuda; quando isso acontece, o Estado torna-se tão criminoso quanto o condenado, diz
Advogado defende que se um criminoso cumpre uma pena além da que lhe foi imposta, ou em regime fechado, apesar de ter sido condenado ao aberto ou semiaberto, por falta de estrutura, o Estado deve lhe pagar indenização por danos morais; é o caso de José Dirceu e Delúbio Soares, que estão na Papuda; quando isso acontece, o Estado torna-se tão criminoso quanto o condenado, diz (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 – O ente estatal torna-se um delinquente tal qual o encarcerado caso o mantenha na prisão mesmo que ele já tenha direito à liberdade. E para ser punido pelo erro, o Estado deve pagar indenização à vítima por danos morais causados. A observação é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, feita em artigo na Folha de S.Paulo nesta sexta-feira 13. "Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado".

A tese, diz ele, vale também para aqueles réus condenados a regimes abertos ou semiabertos, mas que cumprem o fechado por falta de estrutura do Estado, "pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades". Estes detentos também devem receber indenização do Estado por danos morais, lembra o especialista.

Ele sugere, ao final de seu artigo, a criação de uma associação em defesa dessas pessoas que cumprem algo que não lhes foi imputado, assim como uma entidade que defende os consumidores. Um caso recente e de repercussão nacional cabe exatamente aqui: José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares foram condenados na Ação Penal 470 ao regime semiaberto e, até agora, puderam deixar a prisão, com exceção de Genoino, que está doente e foi para temporariamente para a casa de uma filha.

continua após o anúncio

Leia a íntegra de seu artigo aqui.

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247