Gilmar: AP 470 era “uma teia”, diferente do PSDB

Ministro do Supremo Tribunal Federal votou, no caso da Ação Penal 470, para que o STF julgasse todos os réus, mesmo os que não tinham foro especial; no 'mensalão tucano', Gilmar Mendes defendeu que o processo deve ser remetido à Justiça comum, uma vez que Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado; ele nega, porém, que haja incoerência nas duas posições; "O mensalão era uma rede, uma teia, não havia como separar os investigados. Naquele caso, pouco importava ter ou não direito a foro privilegiado"; para ele, ao contrário de Azeredo, José Dirceu merecia o foro privilegiado, mesmo sem ter mandato

Ministro do Supremo Tribunal Federal votou, no caso da Ação Penal 470, para que o STF julgasse todos os réus, mesmo os que não tinham foro especial; no 'mensalão tucano', Gilmar Mendes defendeu que o processo deve ser remetido à Justiça comum, uma vez que Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado; ele nega, porém, que haja incoerência nas duas posições; "O mensalão era uma rede, uma teia, não havia como separar os investigados. Naquele caso, pouco importava ter ou não direito a foro privilegiado"; para ele, ao contrário de Azeredo, José Dirceu merecia o foro privilegiado, mesmo sem ter mandato
Ministro do Supremo Tribunal Federal votou, no caso da Ação Penal 470, para que o STF julgasse todos os réus, mesmo os que não tinham foro especial; no 'mensalão tucano', Gilmar Mendes defendeu que o processo deve ser remetido à Justiça comum, uma vez que Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de deputado; ele nega, porém, que haja incoerência nas duas posições; "O mensalão era uma rede, uma teia, não havia como separar os investigados. Naquele caso, pouco importava ter ou não direito a foro privilegiado"; para ele, ao contrário de Azeredo, José Dirceu merecia o foro privilegiado, mesmo sem ter mandato (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, no caso da Ação Penal 470, o 'mensalão', para que a corte suprema julgasse todos os 38 réus, mesmo que apenas três deles tivessem direito ao chamado foro especial.

Nessa semana, porém, sua posição no processo da AP 536, o 'mensalão tucano', foi de que o caso deveria ir para a Justiça comum, em Minas Gerais. O principal réu, Eduardo Azeredo (PSDB), renunciou ao mandato de deputado federal dias antes de ser julgado.

Gilmar não acredita, porém, que os dois votos não apresentam incoerência. "O mensalão era uma rede, uma teia, não havia como separar os investigados. Naquele caso, pouco importava ter ou não direito a foro privilegiado", afirmou.

continua após o anúncio

Segundo nota do colunista Ilimar Franco, do jornal O Globo, o ministro também faz questão de afirmar que a Ação Penal 470 serviu de aprendizado para o Supremo e seus membros. E afirma, sobre o caso: "Não há condições, no futuro, de o STF ficar dois anos julgando apenas uma matéria".

A tese da "teia" citada por Gilmar é controversa, uma vez que caiu a condenação por formação de quadrilha. Após apresentação dos embargos infringentes, a maioria dos ministros reverteu a condenação no final de fevereiro ao entender que os acusados não se reuniam exclusivamente para cometer crimes.

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247