STF barra por 8 a 2 prisão domiciliar para Genoino

A partir do voto do relator das execuções penais da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, maioria dos ministros derrubou o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino; Barroso admitiu que o caso de Genoino, que sofre de cardiopatia, é "preocupante", mas que situação "não é mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação "mais dramática"; "Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção"; Barroso afirmou, no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto, o que no Distrito Federal significaria prisão domiciliar; Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram de sua tese

A partir do voto do relator das execuções penais da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, maioria dos ministros derrubou o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino; Barroso admitiu que o caso de Genoino, que sofre de cardiopatia, é "preocupante", mas que situação "não é mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação "mais dramática"; "Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção"; Barroso afirmou, no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto, o que no Distrito Federal significaria prisão domiciliar; Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram de sua tese
A partir do voto do relator das execuções penais da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, maioria dos ministros derrubou o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino; Barroso admitiu que o caso de Genoino, que sofre de cardiopatia, é "preocupante", mas que situação "não é mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação "mais dramática"; "Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção"; Barroso afirmou, no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto, o que no Distrito Federal significaria prisão domiciliar; Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram de sua tese (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O ministro relator das execuções penais da Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso, indeferiu nesta quarta-feira 25 o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Genoino, que pedia prisão domiciliar por questão de saúde. No entendimento de Barroso, a situação de Genoino é "preocupante", mas "não mais adversa do que a de centenas de outros detentos", muitas vezes em situação ainda "mais dramática". O ministro citou números do Distrito Federal, onde o ex-deputado está preso, que mostravam dezenas de detentos hipertensos, com aids, câncer e outras doenças.

"Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção", disse Barroso. O ministro afirmou, no entanto, que Genoino tem direito de trabalho externo, independentemente do cumprimento de um sexto da pena, como defende o presidente do STF, Joaquim Barbosa, caso receba alguma proposta. O relator acrescentou ainda que o cumprimento de um sexto da pena é completado no dia 14 de agosto, e que nesta data, Genoino poderá progredir para o regime aberto. Ele lembrou que no Distrito Federal, esse tipo de registro se dá pela prisão domiciliar como regra geral.

Os ministros Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, e Dias Toffoli foram os únicos que divergiram da tese de Barroso. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram com o relator.

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Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre o julgamento do recurso:

Supremo nega pedido de Genoino para voltar a cumprir pena em casa

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André Richter - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25) o pedido do ex-deputado Jose Genoino para voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo Barroso, a situação de Genoino é idêntica à de outros presos que também são hipertensos e cardiopatas e cumprem pena em presídios. Para Barroso, conceder prisão domiciliar ao ex-deputado criaria uma exceção. "Realizadas sucessivas avaliações médicas oficiais, todas atentaram à possibilidade de continuação do tratamento no regime semiaberto. Da mesma forma, dois laudos de juntas médicas da Câmara dos Deputados concluíram que o agravante não possui cardiopatia grave nem é portador de invalidez. ", afirmou.

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Ao julgar agravo protocolado pela defesa de Genoino, Barroso disse que não quer dar tratamento diferenciado ao ex-parlamentar. Segundo o ministro, a decisão dele é universal e deve ser aplicada a todos os processos de execução penal que tramitam no país.

Barroso também ressaltou que, no dia 24 de agosto, Genoino vai progredir para o regime aberto, após ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Mesmo sem pedido da defesa, o relator foi a favor de um eventual pedido de trabalho externo de Genoino.

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Os argumentos do relator foram seguidos pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Dias Toffoli.

O ex-deputado teve prisão decretada em novembro do ano passado e chegou a ser levado para a Papuda. Mas, por determinação do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, então relator das execuções penais dos condenados na ação penal, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária até abril. Durante o período em que ficou na Papuda, o ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.

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Em abril, Genoino voltou a cumprir pena na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, também por determinação do presidente do STF. A decisão foi tomada após Barbosa receber laudo do Hospital Universitário de Brasilia (HUB). No documento, uma junta médica concluiu que o estado de saúde do ex-parlamentar não era grave.

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