Lewandowski cria força-tarefa para organizar processos no Supremo

Estoque é resultado do alto número de recebimento de processos físicos e eletrônicos no STF, que se acumularam na gestão do ex-presidente Joaquim Barbosa; presidente em exercício, Ricardo Lewandowski determinou ontem uma força-tarefa para colocar a distribuição em dia

Estoque é resultado do alto número de recebimento de processos físicos e eletrônicos no STF, que se acumularam na gestão do ex-presidente Joaquim Barbosa; presidente em exercício, Ricardo Lewandowski determinou ontem uma força-tarefa para colocar a distribuição em dia
Estoque é resultado do alto número de recebimento de processos físicos e eletrônicos no STF, que se acumularam na gestão do ex-presidente Joaquim Barbosa; presidente em exercício, Ricardo Lewandowski determinou ontem uma força-tarefa para colocar a distribuição em dia (Foto: Gisele Federicce)


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STF - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a criação de uma força-tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos que se acumularam na Corte.

Cerca de 2.600 feitos aguardam distribuição. O mutirão foi implementado pela Secretaria Geral da Presidência e será realizado pela Secretaria Judiciária do STF.

Esse estoque é resultado do elevado recebimento de processos físicos e eletrônicos que chegaram ao STF, e compõem-se principalmente de recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

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De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa permitirá que a distribuição aos relatores seja colocada em dia, atendendo a exigência constitucional da "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna".

A força-tarefa começou os trabalhos hoje (7) e conta com 50 servidores que trabalharão inclusive aos sábados e domingos, até o final de agosto. Cabe a eles analisar a existência de conformidade, presença de repercussão geral e também dos requisitos formais dos recursos previstos na lei processual, para em seguida proceder à autuação, observando sempre se o processo envolve prevenção (critério que mantém a competência de um ministro em relação a determinado processo pelo de ter tomado conhecimento da causa em primeiro lugar).

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