Celso Daniel: STF corrige “erro histórico”, diz PML

Em novo artigo, Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, afirma que o Supremo Tribunal Federal "lembra que é preciso respeitar o direito de defesa" com a decisão que anulou ontem as denúncias contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado como mandante do sequestro e assassinato do prefeito de Santo André; "Com a decisão, o país livrou-se de uma fábula política-policial que durou doze anos, quando a morte injusta e violenta de Celso Daniel serviu como um fantasma para criminalizar o Partido dos Trabalhadores — sem apoio num fiapo de prova", ressalta o jornalista; relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa

Em novo artigo, Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, afirma que o Supremo Tribunal Federal "lembra que é preciso respeitar o direito de defesa" com a decisão que anulou ontem as denúncias contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado como mandante do sequestro e assassinato do prefeito de Santo André; "Com a decisão, o país livrou-se de uma fábula política-policial que durou doze anos, quando a morte injusta e violenta de Celso Daniel serviu como um fantasma para criminalizar o Partido dos Trabalhadores — sem apoio num fiapo de prova", ressalta o jornalista; relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa
Em novo artigo, Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, afirma que o Supremo Tribunal Federal "lembra que é preciso respeitar o direito de defesa" com a decisão que anulou ontem as denúncias contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado como mandante do sequestro e assassinato do prefeito de Santo André; "Com a decisão, o país livrou-se de uma fábula política-policial que durou doze anos, quando a morte injusta e violenta de Celso Daniel serviu como um fantasma para criminalizar o Partido dos Trabalhadores — sem apoio num fiapo de prova", ressalta o jornalista; relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa (Foto: Gisele Federicce)


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247 – "A primeira turma do Supremo Tribunal Federal prestou um serviço inestimável a Justiça brasileira, ontem, ao anular as acusações contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, apontado pelo Ministério Público como mandante do sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, de Santo André", avalia Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, em nova coluna em seu blog.

"Com a decisão, o país livrou-se de uma fábula política-policial que durou doze anos, quando a morte injusta e violenta de Celso Daniel serviu como um fantasma para criminalizar o Partido dos Trabalhadores — sem apoio num fiapo de prova", acrescenta o jornalista no texto. O STF tomou a decisão nesta terça-feira 16 com base no argumento de que houve cerceamento de defesa.

A acusação era de que Sombra tinha relação com o "bando de criminosos comuns" que capturou Celso Daniel numa noite de sexta-feira de 2002, algo que não foi demonstrado em nenhum momento do caso, conforme ressalta PML. Leia um trecho do artigo que explica o momento do "cerceamento de defesa" alegado pelo advogado do acusado, Roberto Podval.

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Quando integrantes da quadrilha prestavam depoimento a um juiz, o advogado Roberto Podval, responsável pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, quis se dirigir a eles para fazer perguntas. Pretendia, é claro, pedir detalhes e esclarecimentos capazes de sustentar — ou desmentir de uma vez por todas — a versão da acusação. Mas foi impedido pelo magistrado, atitude que contraria o direito elementar ao contraditório. Foi assim que, em nome do cerceamento de defesa, o caso saiu da primeira instância para a segunda, no Tribunal de Justiça em São Paulo. Depois foi para o Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao Supremo.

Em agosto de 2002, a dois meses da eleição presidencial que garantiu a vitória de Lula, o Ministério Público entrou com uma ação junto ao STF "querendo forçar" a abertura de um julgamento contra os principais acusados, José Dirceu à frente, lembra o colunista. O caso, porém, caiu nas mãos de Nelson Jobim, que a classificou como "denuncismo". "O surpreendente, num caso que se prolongou por 12 anos, não foi a decisão da mais alta corte do país. Foi o tempo que se levou para corrigir acusações e insinuações irresponsáveis", conclui Paulo Moreira Leite.

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Leia aqui a íntegra do texto.

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