STF suspende regras de renegociação de dívidas
No exercício da presidência do STF, a ministra Carmem Lúcia suspendeu dois pontos do Decreto nº 8.616 que regulamentou a renegociação das dívidas de estados e municípios com a União; os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União; ministra também suspendeu o item que obrigava estados e municípios a desistirem de ações judiciais referentes à dívida para celebrarem o refinanciamento com novos indexadores
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247 - A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira, 29, parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616.
A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.
A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015.
A ministra Carmem Lúcia também suspendeu outro item do decreto, em ação impetrada pelo Estado de Alagoas, que obrigava estados e municípios a desistirem de ações judiciais referentes à dívida para celebrarem o refinanciamento com novos indexadores.
“Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão.
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