Justiça de MT nega desbloqueio de bens e fazenda de Padilha

A Justiça do Mato Grosso negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foram detectados 735 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual; as atividades econômicas na área também estão suspensas; ainda cabe recurso

Brasília - Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha durante coletiva de imprensa sorbe a previdência social (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Brasília - Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha durante coletiva de imprensa sorbe a previdência social (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - A Justiça do Mato Grosso negou o pedido do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 38,2 milhões (incluindo contas bancárias e propriedades) e também o embargo à Fazenda Cachoeira, onde foram detectados 735 hectares de desmatamento entre os anos de 1998 e 2015, segundo o Ministério Público Estadual. As atividades econômicas na área também estão suspensas. Ainda cabe recurso da decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

As informações são da Folha de S.Paulo. 

"Uma operação policial com a Promotoria no início deste mês encontrou pelo menos 1.900 cabeças de gado durante os mandados de busca e apreensão em quatro fazendas do ministro e seus demais sócios.

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Padilha e seis sócios são alvos de duas ações de bloqueio de R$ 108 milhões em bens por degradação ambiental.

"A indisponibilidade de bens é medida necessária para garantir o resultado útil da demanda, com a finalidade de se proporcionar os meios necessários à reparação e proteção efetiva, não meramente simbólica, do meio ambiente", diz trecho da decisão proferida nesta segunda-feira (19).

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A decisão afirma ainda que as multas que o ministro e seus sócios tiveram por danos ambientais não foram suficientes para impedir o desmatamento na região. "As sanções pecuniárias, aparentemente, foram ineficazes".

De acordo com o desembargador, a gravidade das medidas impostas é diretamente proporcional à magnitude dos danos causados ao meio ambiente."

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