Supremo pode rever conceito de corrupção

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a definir os conceitos de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, estipulando parâmetros que se aplicarão em todo o país daí em diante; uma das principais questões é se a doação oficial a campanhas políticas, em troca de alguma vantagem, pode ou não ser considerada lavagem de dinheiro, além de corrupção; os partidos políticos alegarão que a doação registrada não pode sequer ser chamada de corrupção; já o Ministério Público considera que as doações legais, se feitas em troca de alguma vantagem indevida, envolvem não só corrupção, mas também lavagem de dinheiro

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stf (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a definir os conceitos de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, estipulando parâmetros que se aplicarão em todo o país daí em diante. Uma das principais questões é se a doação oficial a campanhas políticas, em troca de alguma vantagem, pode ou não ser considerada lavagem de dinheiro, além de corrupção. Os partidos políticos alegarão que a doação registrada não pode sequer ser chamada de corrupção. Já o Ministério Público considera que as doações legais, se feitas em troca de alguma vantagem indevida, envolvem não só corrupção, mas também lavagem de dinheiro.

As informações são de reportagem de Maíra Magro no Valor.

"É sem dúvida uma forma de lavagem, porque o político pede à empresa para pagar propina e recebe o dinheiro de forma aparentemente legal", diz José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Ele compara o ato ao recebimento de recursos em uma conta no exterior. "Ambos têm a intenção de ocultar o recebimento da vantagem indevida."

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Já o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que defende executivos e políticos na Lava-Jato, sustenta que a doação oficial em troca de vantagem indevida pode ser uma forma de corrupção, mas não de lavagem de dinheiro. "Se a vantagem indevida que se pede é a doação oficial, não há ocultação e dissimulação, pois a própria doação é a vantagem", afirma. A diferença pode ser sutil, mas a classificação da conduta como um ou mais crimes tem resultado direto na pena aplicada.

Para o criminalista Pedro Ivo Velloso, o STF deverá se debruçar na Lava-Jato sobre os limites que diferenciam a corrupção e a lavagem. Ele lembra que, no julgamento do mensalão, a corte chegou a mudar de posição sobre esse ponto ao julgar os embargos infringentes, recursos usados para questionar decisões que geraram divergência entre os ministros. "Nos embargos infringentes, o Supremo voltou atrás e entendeu que a conduta de receber uma vantagem indevida, ainda que de forma oculta, não é lavagem, mas apenas corrupção. Afinal, ninguém recebe dinheiro dando recibo", diz Velloso. De acordo com ele, nos procedimentos da Lava-Jato, o Ministério Público não faz essa diferenciação, considerando uma mesma conduta tanto corrupção como lavagem de dinheiro. Portanto, a questão voltará ao STF.

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Outra discussão importante envolverá os critérios necessários para identificar a ocorrência da corrupção."

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