Lula: Moro violou direito de defesa ao negar produção de provas

Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado, argumenta a defesa do ex-presidente Lula e de sua esposa, Marisa Letícia, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), em que pede a nulidade das decisões do juiz Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras

Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado, argumenta a defesa do ex-presidente Lula e de sua esposa, Marisa Letícia, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), em que pede a nulidade das decisões do juiz Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras
Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado, argumenta a defesa do ex-presidente Lula e de sua esposa, Marisa Letícia, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), em que pede a nulidade das decisões do juiz Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras (Foto: Gisele Federicce)


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Por Sérgio Rodas, do Conjur

Juiz que nega produção de provas consideradas essenciais para o réu pratica constrangimento ilegal e viola o direito de defesa do acusado. Com base nesse argumento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua mulher, Marisa Letícia Lula da Silva, impetrou, nesta segunda-feira (30/1), novo Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) pedindo a nulidade das decisões do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro nas quais ele indeferiu perícias, juntadas de documentos e oitivas de testemunhas no processo relativo ao triplex no Guarujá (SP), ao armazenamento do acervo pessoal do petista e às suas palestras.

Na semana passada, os advogados haviam pedido à mesma corte a anulação dessa ação sob o fundamento de que Moro não poderia analisar o caso. Nesse outro HC, a defesa questiona a parcialidade do juiz federal por vários atos desde 2016, como o recebimento da denúncia e o comportamento dele nas audiências. Também apontam condutas fora dos autos, como a participação em eventos do atual prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB).

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Na peça desta segunda, os advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos alegam que Sergio Moro agiu de forma abusiva ao recusar a produção de provas requeridas pelos réus na resposta à acusação.

Entre elas estavam perícia para verificar se Lula e Marisa receberam recursos desviados da Petrobras e se a OAS usou valores de corrupção para construir o triplex atribuído a eles; a juntada das atas de reuniões de acionistas e executivos da Petrobras, dos registros de reuniões com empresários de Lula enquanto era presidente e dos projetos de lei aprovados pelo Congresso em seus dois mandatos; e a oitiva do embaixador do Brasil na França, Paulo Cesar de Oliveira Campos.

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Ao negar esses pedidos, Sergio Moro afirmou que tais provas eram “impróprias”, “inadequadas aos fins pretendidos”, “impertinentes” ou “irrelevantes”.

Segundo a defesa de Lula e Marisa, a recusa à produção das provas requeridas “constitui temerário cerceamento de defesa” e “evidente prejuízo” aos réus. Dessa maneira, o juiz Sergio Moro desrespeitou a garantia constitucional da ampla defesa, apontam Zanin Martins, Teixeira, Batochio e Cirino. Para fortalecer seu ponto, eles citam precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 81.207), do Superior Tribunal de Justiça (RMS 47.774, HC 16.805 e HC 9.253) e do TRF-4 (HC 2000.04.01.124258-9 e HC 2005.04.01.048112-4).

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E como essa recusa pode restringir a liberdade de ir e vir do ex-presidente e de sua mulher, os advogados pedem que seja concedida liminar para determinar a suspensão da ação penal até o julgamento desse HC. No mérito, eles requerem que seja decretada a nulidade de todas as negativas de produção de provas feitas por Sergio Moro.

Cinco vezes réu
O ex-presidente é réu em outros quatro processos, três tramitando em Brasília: o primeiro caso envolve suposta obstrução à Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, enquanto o segundo acusa o ex-presidente de ter intermediado a liberação de financiamentos para projetos da Odebrecht no exterior, e o terceiro trata da compra de caças suecos e da Medida Provisória 627, que prorrogou incentivos fiscais para montadoras de veículos.

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Já o outro processo nas mãos de Moro diz que a Odebrecht ofereceu ao petista, como troca de favores, dois imóveis: um terreno na Vila Clementino, Zona Sul de São Paulo, que custava R$ 12,4 milhões, e o apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo do Campo (SP), no valor de R$ 504 mil.

Briga sem fim
O HC impetrado nesta segunda é mais uma das várias medidas apresentadas pelo ex-presidente contra o juiz federal, que, segundo afirmam os advogados de Lula na peça enviada ao Conselho Nacional de Justiça, promove uma cruzada contra o petista desde março deste ano. Na quarta-feira, foi pedida a suspeição de Moro ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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O argumento de Lula nesse pedido é a foto tirada de Moro com Aécio. Em resposta a argumentos da defesa, Moro disse em outubro que nenhum dos eventos citados constitui evento político, pois foram organizados principalmente por órgãos da imprensa. 

desembargador federal João Gebran Neto já rejeitou o pedido da defesa no dia 2 de dezembro, em decisão monocrática. Segundo ele, todos os argumentos contra o juiz “foram devidamente rechaçados, não apenas por este relator, mas pela 8ª Turma”, em pelo menos três exceções de suspeição semelhantes.

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Os advogados de Lula pediram inclusive documentos para saber o grau de proximidade entre Gebran Neto e o juiz: solicitaram, em outubro, as certidões de batismo dos filhos do desembargador e de casamento dos magistrados. O desembargador respondeu que eventual amizade entre julgadores de primeiro e segundo graus de jurisdição não provocam suspeição.

A defesa também apresentou ao TRF-4 queixa-crime contra o juiz por suposto abuso de autoridade como agente público federal. Também pede que a Organização das Nações Unidas analise a isenção do responsável pelos processos da “lava jato”.

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Clique aqui para ler a íntegra do HC.

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