Colaboração premiada é um acordo de rendição, diz advogado da Odebrecht

Theodomiro Dias Neto, que coordenou o longo processo de negociação da Odebrecht com a força-tarefa da Lava Jato, afirma que "um acordo de colaboração premiada não é um acordo de pessoas, de partes em posições simétricas. Há uma relação de total assimetria de poder nessa relação. O acordo de colaboração premiada é um acordo de rendição, em que uma parte está se rendendo à outra"

Theodomiro Dias Neto, que coordenou o longo processo de negociação da Odebrecht com a força-tarefa da Lava Jato, afirma que "um acordo de colaboração premiada não é um acordo de pessoas, de partes em posições simétricas. Há uma relação de total assimetria de poder nessa relação. O acordo de colaboração premiada é um acordo de rendição, em que uma parte está se rendendo à outra"
Theodomiro Dias Neto, que coordenou o longo processo de negociação da Odebrecht com a força-tarefa da Lava Jato, afirma que "um acordo de colaboração premiada não é um acordo de pessoas, de partes em posições simétricas. Há uma relação de total assimetria de poder nessa relação. O acordo de colaboração premiada é um acordo de rendição, em que uma parte está se rendendo à outra" (Foto: Gisele Federicce)


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247 – O advogado Theodomiro Dias Neto, que coordenou o longo processo de negociação da Odebrecht com a força-tarefa da Lava Jato, define o acordo de colaboração premiada como um "acordo de rendição".

Em entrevista aos jornalistas Fausto Macedo e Eduardo Kattah, do Estado de S.Paulo, ele afirma "um acordo de colaboração premiada não é um acordo de pessoas, de partes em posições simétricas. Há uma relação de total assimetria de poder nessa relação. O acordo de colaboração premiada é um acordo de rendição, em que uma parte está se rendendo à outra".

Ele conta divergir de "muitas das interpretações jurídicas que vêm sendo dadas no âmbito da Operação Lava Jato", como "no entendimento da extensão do crime de lavagem de dinheiro". "Me parece excessivamente abrangente. Não é coerente com o conceito do crime de lavagem", avalia.

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O advogado também alerta para o risco da "excessiva dependência do Estado na delação transformar o sistema penal num sistema preguiçoso". "O Estado não pode estar dependendo das delações", declara, embora diga acreditar no acordo de delação premiada e ponderar que não acha que "é o que está acontecendo necessariamente".

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