'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 milhões

O valor ser pago a 2.360 desembargadores e juzes retroativo a 14 de abril de 2006; benefcio foi ressuscitado em junho do ano passado pelo CNJ e, chancelado pelo presidente Ivan Sartori,chega em momento delicado para o Judicirio, em crise desde que se tornaram pblicos os pagamentos antecipados

'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 milhões
'Vale refeição retroativo' do TJ-SP soma R$ 145 milhões (Foto: Montagem/247)


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Fernando Porfírio _247 = O Tesouro paulista vai gastar R$ 145 milhões de uma só vez com o auxílio alimentação a desembargadores e juízes do Estado. O valor será pago retroativo a 14 de abril de 2006. O benefício contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo. A autorização do pagamento, concedido por meio de uma portaria assinada pelo presidente Ivan Sartori, foi publicada na edição da última sexta-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico.

O auxílio alimentação a membros do Judiciário foi ressuscitado em junho do ano passado, quando, acolhendo pleito das entidades de classe dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 133, por meio da qual devolveu o bônus à classe.

Subscrita pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também presidente do Supremo Tribunal Federal, a resolução anota que “a concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contraria ao preceito constitucional e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado”. Na época, porém, Peluso votou contra o benefício no CNJ, mas subscreveu a resolução por presidir o órgão.

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Com a publicação da Portaria 8.539, assinada pelo chefe do Judiciário de São Paulo, o auxílio-alimentação vai cair no bolso dos magistrados paulistas. A partir de agora serão mais R$ 710 agregados ao contracheque da toga, mensalmente. Estima-se que a conta final, calculada sobre quase seis anos acumulados, mais correções do período, possa chegar a R$ 145 milhões.

A corte paulista, no entanto, não informou o valor exato do estoque da dívida, nem como será feito o pagamento dos atrasados. O presidente do Tribunal de Justiça justifica a medida – Portaria 8.539 – no ato do CNJ que reconheceu a “necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à magistratura nacional em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição”.

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De acordo com a publicação, a portaria será submetida à aprovação do Órgão Especial, colegiado de cúpula da corte paulista, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio presidente.

De acordo com o artigo 1º da Portaria o benefício tem caráter indenizatório no valor diário de R$ 29 e será creditado na folha de pagamento “na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado”. O artigo 3º assinala que o auxílio não configura rendimento tributável e sobre ele não incide contribuição previdenciária. Não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

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A publicação ocorre num momento delicado para o Judiciário. A crise bateu às portas da corte paulista, com os magistrados com os ânimos exaltados por conta da publicidade dos pagamentos de verbas indenizatórias antecipadas. Em suas manifestações públicas, o presidente do Tribunal de Justiça tem reclamado da falta de verbas por parte do Executivo.

A extensão do auxílio alimentação e de outras prerrogativas do Ministério Público da União para a toga é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, é contra o pagamento da verba acumulada.

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No início da semana, o procurador federal Carlos André Studart Pereira, da Advocacia Geral da União, ingressou com ação popular no STF requerendo imediata suspensão dos efeitos da Resolução 133 que prevê a distribuição daquelas vantagens à toga.

A resolução foi aprovada em junho de 2011 a partir do voto do então conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, procurador de Justiça que neste sábado (24) concorre ao cargo de chefe do Ministério Público de São Paulo.

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Na portaria, Sartori assinala que a resolução do CNJ “considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio alimentação, com base na Lei Complementar 75/93 e na Lei 8.625/93”. Ele destaca que a Associação Paulista de Magistrados requereu, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, concessão do auxílio.

Leia a portaria autorizando o auxílio alimentação

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PORTARIA Nº 8539/2012

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993;

CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação;

CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados;

CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio-alimentação devem retroagir a 14 de abril de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Artigo 2º - O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado.

Artigo 3º - O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de março de 2012.

(a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

Presidente do Tribunal de Justiça

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