Meritocracia judicante

Na justiça brasileira, capenga em termos de modernidade e de investimentos, lhe falta planejamento, gerenciamento e suporte técnico-administrativo. Ao lado disso, a autonomia de verbas é fundamental



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A sociedade civil, organizada para se sentir mais segura e respaldada, deve lutar por uma meritocracia judicante. Significa estontear a política que se enraizou, na última década, no corpo jurisdicional e banir, completamente, o sentimento de influências externas, exceto aquela da própria competência.

Triste sentir que vige a Lei Orgânica que mais emblematicamente ostenta conotação desorgânica, do tempo ditatorial, a Lei Complementar nº 35/79 deveria ser uma página virada da história institucional, pois contempla preceitos e princípios retrógrados.

A primeira iniciativa deve partir do pressuposto de findar, de uma vez por todas, com o famigerado quinto Constitucional, já que ele apenas visa pulverizar a composição dos Tribunais e atrasar as promoções daqueles que, depois de várias décadas, aguardam merecidas chegadas ao topo da carreira.

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A segunda reforma a ser norteada parte do predicado de se relegar, a um segundo plano, o critério de antiguidade nas promoções, e trazer, à baila, o valor do mérito.

Em último, e não menos importante, a composição dos Tribunais Superiores estaria obrigatoriamente comprometida com a eleição livre e a escolha técnica pelos Magistrados, sem influência ou interferência de quaisquer dos poderes legislativo ou executivo.

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Infelizmente, confundem-se mérito e antiguidade, magistrados que proferem centenas de sentenças, realizam audiências, mantêm em dia seus cartórios e tem comparecimento diário, tudo isso não passa de mera estatística, assim seria vital fosse atribuída uma nota individual para cada juiz, na respectiva instância, a qual seria adotada como pano de fundo nas promoções por mérito, lógica e inequivocamente.

Não se está aqui a defender único critério, mas a sociedade civil ficaria melhor representada se os Magistrados proviessem de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, e o acesso aos Tribunais Superiores não permitisse acordos ou indicações meramente caprichosas para satisfazer o ego político ou vontade de alguém mais forte.

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Na justiça brasileira, capenga em termos de modernidade e de investimentos, lhe falta planejamento, acima das metas, gerenciamento e suporte técnico-administrativo. Ao lado disso, a autonomia de verbas é fundamental, sem depender, em nada, da caridade do Executivo ou das aprovações do Legislativo.

A descrição de Montesquieu ficou amparada na independência, harmonia e no equilíbrio entre os poderes, sem uma inequívoca radiografia do exercício da função jurisdicional plena, esgotam-se as tentativas de meritocracia.

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O Supremo Tribunal Federal não é exceção à regra, constantemente na mídia, com troca de insultos e outros comportamentos que não se observam em países do Primeiro Mundo. Atualmente, a grita é pelo julgamento do Mensalão e a devolução dos autos pelo Revisor.

Ao revisor cabe confirmar o voto do Relator, discordar, em parte ou totalmente, estando os autos digitalizados, não há necessidade alguma de mantê-los consigo, uma vez já marcado o início do julgamento.

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A exploração da técnica, somada à avaliação permanente, em harmonia com a frequência das Escolas da Magistratura, tudo isso evitaria a politização da magistratura e despertaria a consciência, descortinando um novo Magistrado, apto ao século XXI.

Enfrentamentos são apenas de pensamentos e ideologias, nunca pessoais, os desafios são enormes, há um crescente desestímulo ao cargo de magistrado, afora as dificuldades, temos ainda pela frente a fiscalização diuturna das Corregedorias, do CNJ, dos advogados e Ministério Público.

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Ninguém, em sã consciência, pode afirmar que os magistrados ficam imunes à supervisão e às observações externas. O que é primordial é o estudo, reciclagem, com as novas legislações, e participações em Congressos, eventos locais e internacionais. A partir de ferramentas tecnológicas e o ensino o distância, não se justifica mais o alheamento do Magistrado do campo da cultura e do saber.

Os conflitos, hoje colocados, são os mais específicos, de petróleo, gás, meio ambiente, patentes, concorrência, e de toda a natureza, sem o preparo, habilidade e, sobretudo, o mérito, nada será possível em termos de reconstrução do judiciário nacional.

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Confiemos nos valores humanos para que possam encontrar, na competência de cada um, o fundamental para rompimento das amarras do passado, o encontro com a realidade do presente, e promissor desenho do futuro, sem sobressaltos.

Carlos Henrique Abrão é desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

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