TJ-SP tranca inquérito contra advogada de Lindemberg

Inquérito foi aberto contra a advogada Ana Lúcia Assad, que defendia o jovem condenado por matar a ex-namorada Eloá em Santo André (SP), para apurar suposto crime de injúria contra a juíza Milena Dias; a Câmara de Direito Criminal do TJ entendeu que a discussão travada entre as duas decorreu do "clima tenso" típico do tribunal

TJ-SP tranca inquérito contra advogada de Lindemberg
TJ-SP tranca inquérito contra advogada de Lindemberg (Foto: Divulgação)


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Por Pedro Canário _Conjur - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira 10, o trancamento de inquérito policial aberto contra a advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, para apurar suposto crime de injúria contra a juíza Milena Dias. Por dois votos a um, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ concedeu Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Entendeu que a discussão travada entre as duas decorreu do "clima tenso" típico do tribunal do júri.

A briga aconteceu durante o julgamento de Lindemberg, acusado — e condenado — de sequestrar e matar a namorada Eloá Pimentel. Ana Lúcia, durante a defesa de seu cliente, suscitou o "princípio da verdade real", ao que Milena Dias retrucou que tal princípio não existia. A tréplica da advogada foi que a juíza deveria "voltar a estudar, ler mais".

Milena Dias entendeu a fala como crime de injúria e pediu abertura de inquérito para apurar a conduta. A OAB paulista entrou no caso para defender as prerrogativas da atuação de Ana Lúcia. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da autarquia, é quem assina o HC apreciado nesta segunda.

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Pelas prerrogativas

No HC, Ana Lúcia afirmava que apenas se defendeu do tom "irônico e jocoso" adotado pela juíza durante o julgamento. Trouxe o artigo 133 da Constituição Federal, que elege o advogado como "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".

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O recurso foi distribuído ao desembargador Mário Devienne Ferraz, que o negou. Disse que os fatos alegados nos autos não ficaram comprovados, e chamou atenção para a escolha da via recursal. "O Habeas Corpus não tem limite tão amplo para que se vasculhem os fatos novamente."

Em voto-vista nesta segunda, o desembargador Péricles Piza de Toledo Júnior discordou do colega. Disse que a discussão foi marcada por "expressões mal colocadas", mas que não foram troca de ofensas e muito menos injúria. Foram "fruto do clima tenso do júri, que inclusive, no caso concreto, teve ampla cobertura pela imprensa nacional", disse.

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"Embora deselegante, tal episódio não pode ser considerado injúria. A advogada objetivou apenas retrucar as afirmações irônicas da magistrada", resumiu. Piza citou o mesmo artigo 133 da Constituição e afirmou que as prerrogativas e condições necessárias à atuação do advogado não podem ser "censuradas". O desembargador Márcio Orlando Bártoli concordou com a divergência. "O advogado é indispensável e inviolável."

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