Barbosa condena Valdemar por quadrilha

Ministro relator da Ação Penal 470 já condena a cúpula do PR (ex-PL) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; entre os réus, o deputado Valdemar Costa Neto; até aqui, só foi absolvido o réu Antônio Lamas, que assessorava a liderança da sigla, por falta de provas; assista ao vivo

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247 - Em seu voto sobre o crime de lavagem de dinheiro, o ministro relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, absolveu o réu Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas. Antônio Lamas tinha como função assessorar a liderança do PR (ex-PL) e foi absolvido por falta de provas. Já o ex-deputado Bispo Rodrigues, que já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva por Barbosa, foi o primeiro condenado por lavagem de dinheiro. O ministro do STF disse que o parlamentar tinha conhecimento da origem ilícita do dinheiro tendo em vista a própria sistemática de repasse adotada, fora dos padrões bancários e sem quaisquer documentos ou registros. Após a condenação de Rodrigues, a sessão foi suspensa por 30 minutos.

A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça.

Ao retomar seu voto, às 14h40 desta quarta-feira 19, Barbosa voltava a analisar a compra de votos no caso conhecido como "mensalão". Seu voto se refere ao item 6.2 da acusação apresentada pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), e trata de corrupção passiva envolvendo parlamentares do extinto Partido Liberal (PL), hoje Partido da República (PR). No início de sua fala, o ministro questionou se o governo federal realmente teria a necessidade de comprar o apoio de parlamentares do PR, visto que o vice-presidente na época, José de Alencar, era filiado à sigla.

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Ele então concluiu que, apesar disso, “a fidelidade do PL ao PT na Câmara não estava segura” e "pagamentos foram efetuados próximos a importantes votações no Congresso". Segundo Barbosa, o repasse ao PR foi feito por Marcos Valério a pedido do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Os beneficiados teriam sido os ex-parlamentares bispo Rodrigues, líder da bancada evangélica, e Valdemar Costa Neto, presidente do PL e líder do partido na Câmara.

Em seu voto, Barbosa disse que Costa Neto recebeu recursos em espécie, um total de mais de R$ 10 milhões. Quanto ao ex-tesoureiro do PR, Jacinto Lamas, chegou a deixar dinheiro em espécie na residência do ex-presidente da sigla, disse o ministro. "O auxílio de Lamas a Valdemar está materializado nos autos", afirmou. "Considero a materialidade do crime de corrupção passiva cometida pelos réus Jacinto Lamas e Valdemar da Costa Neto", concluiu então o relator, condenando, portanto, os dois réus pelo crime citado.

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Outro beneficiado, segundo conclusão do ministro, foi o ex-deputado Bispo Rodrigues. "O que importa para os fins deste julgamento é que Rodrigues recebeu o dinheiro do PT para as finalidades apontadas na denúncia", disse Barbosa. Em depoimento, o publicitário Marcos Valério confirmou que Rodrigues foi um dos deputados que recebeu quantias por parte do PT em troca de apoio político. O ex-deputado também foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

Leia abaixo noticiário anterior do 247:

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247 – Réu número 1 da Ação Penal 470, o ex-presidente do PT e ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu é, certamente, o personagem menos citado, até aqui, por todos os juízes do Supremo Tribunal Federal. Nem mesmo o implacável relator Joaquim Barbosa tem tocado no nome dele com a frequência que se poderia esperar sobre quem, afinal, foi qualificado pelo então procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, como "chefe da quadrilha". Chegou a hora, porém, a partir da tarde desta quarta-feira 19, da segunda etapa do julgamento do chamado "núcleo político" de toda a trama.

Na primeira parte de seu voto, na segunda 17, Barbosa condenou por lavagem de dinheiro os réus que pertenciam ao PP e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Avisou, de saída, que deixaria para o final o seu julgamento sobre outros membros envolvidos nestas páginas da Ação Penal 470: leia-se Dirceu e, ainda, o também ex-presidente do PT José Genoíno. Esse suspense prevalece desde o primeiro momento do julgamento, quando Barbosa disse que seguiria o roteiro de acusações do procurador Roberto Gurgel, mas subverteu toda a ordem da acusação. Começou por onde havia provas cabais, e vai avançar, agora, pela seara em que elas escasseiam.

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Hoje, porém, parece haver chegado o momento de o mistério em volta do voto sobre Dirceu terminar. A respeito dos réus famosos, também estão jogados para o escanteio das atenções do relator o delator Roberto Jefferson, presidente do PTB, e o deputado federal Waldemar Costa Neto, do PR. Mas, sem dúvida, as atenções estão voltadas para Dirceu. A prevalecer, como quer o relator, os indícios como elementos de prova, a situação dele vai-se complicar. Apontar provas cabais, no entanto, até agora tem se mostrado uma missão impossível de se encontrar nos autos. Entre esses dois extremos, como diria a atriz Cristiane Torloni, hoje pode ser dia de Zé, baby.

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