Revisor: Bob é corrupto, mas não lavou dinheiro

Na sessão desta quarta-feira no STF, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o delator do chamado "mensalão" pelos crimes de corrupção, mas o absolveu por lavagem de dinheiro; o ex-deputado Emerson Palmieri, também do PTB, foi absolvido pelos dois crimes, enquanto Romeu Queiroz foi condenado por corrupção e absolvido por lavagem

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247– O ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, condenou hoje o delator do chamado "mensalão" e pivô do escândalo, Roberto Jefferson (PTB), por corrupção passiva, mas absolveu por lavagem de dinheiro. Em seu voto na sessão desta quarta, no Supremo Tribunal Federal, Lewandowski se ateve estritamente aos depoimentos do réu feitos em juízo e defendeu a versão de Jefferson, que relatou ter feito um acordo com o PT tendo como fim o financiamento de campanha. Ele "combinou o repasse de R$ 20 milhões" e o "dinheiro seria repassado legalmente, diante de recibo", disse o revisor. Segundo o ministro, desse dinheiro, apenas R$ 4 milhões teriam chegado ao PTB.

Os outros dois réus ligados ao PTB, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz, também são condenados pelos dois crimes. Para o revisor, não ficou comprovada a participação de Palmieri no esquema, o que o levou a absolver o acusado das duas acusações. Já Romeu Queiroz recebeu condenação de Lewandowski pelo crime de corrupção passiva, mas absolvição pelo de lavagem.

Ricardo Lewandowski retomou seu voto nesta sessão julgando o réu José Rodrigues Borba, pertencente ao núcleo do PMDB. O ministro primeiramente condenou Borba pelo crime de corrupção passiva por concluir que "ficou claro que ele "recebeu R$ 200 mil das mãos de Simone Vasconcelos". Segundo ele, no entanto, o fato de o réu ter se recusado a assinar um recibo do dinheiro não se configura necessariamente em lavagem de dinheiro. O ministro então absolveu o réu da acusação deste crime.

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A conclusão de Lewandowski gerou um debate no tribunal. "Faz dois meses que estamos aqui julgando exatamente a mesma coisa", disse Joaquim Barbosa, que não concorda com a absolvição. Para Lewandowski, "é preciso demonstrar que o réu sabia ou pelo menos deveria saber que o dinheiro era ilícito" e "na dúvida, a decisão é a favor do réu". Na visão de Luiz Fux, simplesmente "fazer integração do dinheiro ilícito com o dinheiro lícito já é uma forma de lavagem". Barbosa pediu também que Lewandowski distribuísse a íntegra de seu voto antes de começá-lo, para que facilitasse o debate entre os ministros. "Faço isso em nome da transparência", disse. Marco Aurélio Mello rebateu a insinuação de Barbosa, afirmando que todos na corte atuam com transparência.

Ao final da sessão, os ministros decidiram adiar o encontro que estava marcado para a próxima segunda-feira 8, um dia depois das eleições, para a terça-feira 9, no mesmo horário. A sugestão foi do presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto.

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Leia noticiário anterior:

Débora Zampier, da Agência Brasil – O julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como mensalão, terá mais uma etapa concluída nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte abre o vigésimo oitavo dia de julgamento com o fim do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre as acusações de corrupção passiva de políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004.

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Desde o início do julgamento, Lewandowski vem apresentando votos mais amenos que o do relator Joaquim Barbosa, e os demais ministros têm formado maioria com uma média entre os dois pontos de vista. No Capítulo 6, que trata de corrupção passiva entre os partidos da base aliada, Barbosa condenou 12 dos 13 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. Ele absolveu apenas o ex-assessor do PL Antônio Lamas.

Até agora, Lewandowski analisou a situação de nove réus ligados ao PP e ao PL, que respondem por 23 acusações no total, divididas entre corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Enquanto Barbosa concordou com 21 acusações em relação aos dois partidos, Lewandowski aderiu a apenas 13 imputações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Além de Lamas, o revisor também absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e um dos sócios da corrtora Bônus Banval, Breno Fischberg, de todos os crimes. O ministro também discordou da maioria das acusações de lavagem de dinheiro, entendendo que a ocultação de recebimento por meio de terceiros faz parte do próprio ato de corrupção. Dos nove réus que tiveram conduta analisada pelo ministro até agora, seis foram absolvidos do crime de branqueamento de capitais.

O julgamento será retomado com o voto do revisor sobre os réus ligados ao PTB e ao PMDB. Nesta terça-feira 25, em entrevista ao chegar ao STF, Lewandowski disse que ainda não sabe se entrará no mérito sobre o motivo que levou os parlamentares a se corromperem. “É o que veremos no próximo capítulo. Vou estudar, meus votos estão em constante elaboração. No momento apropriado, eu vou apresentar”.

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Para o MPF, houve compra de apoio político, mas, nas únicas manifestações sobre o assunto, Lewandowski disse que os pagamentos eram fruto de acordos sobre dívidas de campanha.

Depois de Lewandowski, votam, na ordem, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. O julgamento da segunda etapa do Capítulo 6, que trata dos crimes de corrupção ativa, só deve ser iniciada na próxima segunda-feira (1º). Nessa parte, figuram os réus ligados a Marcos Valério e ao PT.

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