Depois de absolver, Barbosa condena Duda Mendonça

Relator absolveu Duda Mendonça e a ex-sócia Zilmar Fernandes por evasão de divisas e lavagem de dinheiro referentes a cinco repasses do Banco Rural em São Paulo, mas condenou por lavagem de dinheiro em outras 53 operações financeiras para o exterior

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247 – O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, iniciou a sessão do julgamento nesta segunda-feira pedindo a absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes da acusação de lavagem de dinheiro. Segundo Barbosa, não há provas de que os dois tivessem conhecimento da origem ilícita do dinheiro recebido do PT. "Ao que tudo indica, o objetivo final [de Duda e Zilmar] era tão somente o recebimento da dívida decorrente dos serviços prestados", disse. "Não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha a que esses autos se referem", completou.

Mais tarde, contudo, o relator pediu a condenação dos dois por lavagem de dinheiro referente a 53 repasses do Banco Rural para contas no exterior. Os repasses foram remetidos para a conta Dusseldorf, mantida por Duda e Zilmar em uma offshore. A diferença de um caso para o outro, segundo o relator, está no conhecimento de ambos sobre os crimes antecedentes: no caso da absolvição, eles não sabiam da origem dos cinco depósitos feitos no Banco Rural em São Paulo, ou seja, dentro do país. Para Barbosa, contudo, os dois réus sabiam da origem ilícita de outros 53 depósitos, feitos no exterior, e, portanto, são culpados por lavar dinheiro.   

O relator destacou ainda que não há dúvidas de que Duda e Zilmar mantiveram valores em conta no exterior de maneira escondida, sem declaração, mas que, segundo circulares do Banco Central, eles só deveriam declarar o dinheiro se o valor fosse maior de $ 100 mil em 31 de dezembro de 2003. Sob esse argumento, ele absolveu os dois da acusação de evasão de divisas, ressalvando que está aberto a mudar de opinião após ouvir os colegas. Aberta a discussão, o revisor Ricardo Lewandowski aproveitou para seguir o relator em seu voto sobre evasão de divisas.

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Em seu voto, Joaquim Barbosa destacou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares determinou a Marcos Valério que fizesse repasses de valores a Duda Mendonça para quitar a dívida do partido referente à eleição de 2002. Incumbido de acertar a dívida, Marcos Valério passou a negociar a quitação dos serviços de Duda com a sócia do marqueteiro. Segundo Barbosa, os primeiros pagamentos do operador do chamado 'mensalão' à dupla de publicitários ocorreu em fevereiro de 2003. Zilmar teria efetuado três saques em agência do Banco Rural em São Paulo, somando R$ 1,4 milhão. Cada retirada foi de R$ 300 mil, disse o relator.

53 depósitos

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Segundo o relator, tanto Duda quanto Zilmar sabiam que os 53 depósitos realizados na conta mantida no BankBoston foram realizados mediante saídas ilegais de dinheiro do Brasil. Por essa evasão, contudo, foram condenados por Barbosa Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. O relator absolveu Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias do crime de evasão de divisas, por falta de provas.

O julgamento foi retomado na tarde desta segunda-feira 15 no Supremo Tribunal Federal (STF), como início de mais um item pelo relator Joaquim Barbosa -- falta, contudo, terminar o item 7, sobre o qual Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, ainda não votaram. No item 8 da ação penal, o STF decidirá se dez réus praticaram os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro para custear parte da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República em 2002.Nesse item, os ministros analisam a suspeita da prática dos crimes  de evasão e lavagem, com a remessa de R$ 10,8 milhões para contas bancárias no exterior em nome de Duda Mendonça. Também são réus nesse capítulo o grupo de Marcos Valério e três executivos do Banco Rural já condenados por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro: Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

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Protesto

No último dia 12, manifestantes ocuparam a Praça dos Três Poderes, em frente ao STF, e aplaudiram a atuação do STF no julgamento da ação. Um grupo de 15 pessoas cantou o Hino Nacional, ao mesmo tempo em que soltava balões e apresentava faixas com frases anticorrupção.

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