Revisor absolve todos de formação de quadrilha

Todos mesmo; após o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, condenar 11 dos 13 réus denunciados por formação de quadrilha, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, o revisor do processo não apenas absolveu todos esses como mudou seu voto no item 6 para absolver também Emivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Claudio Genú, Pedro Correa e Valdemar Costa Neto, que ele havia condenado pelo mesmo crime anteriormente

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247 - O crime de formação de quadrilha não foi cometido por nenhum dos réus da Ação Penal 470 para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Após o relator da ação, Joaquim Barbosa, condenar 11 dos 13 réus denunciados por formação de quadrilha, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, o revisor do processo não apenas absolveu todos esses como mudou seu voto do item 6 para absolver também o sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado, o ex-assessor do PR Jacinto Lamas, o ex-assessor do PP João Cláudio Genú, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), que ele havia condenado pelo mesmo crime anteriormente.

A alteração no voto de Lewandowski alterou o resultado sobre dois réus. Agora, há cinco condenações e cinco absolvições sobre o crime de formação de quadrilha no caso dos réus Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Com o voto de Lewandowski, a sessão foi encerrada. O julgamento continua na segunda-feira.

Lewandowski iniciou seu voto dizendo que se surpreendeu "vivamente" com os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia no item 7 da ação, sobre lavagem de dinheiro. As duas ministras absolveram todos os réus acusados de formação de quadrilha no item que tratava de corrupção envolvendo os partidos da base do governo. Depois de vários elogios às duas ministras, o revisor começou a indicar que os réus do chamado 'mensalão' não se configurariam exatamente numa quadrilha. "A convivência da quadrilha com a coautoria não é automática", disse, sempre citando uma das duas colegas.

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Voto vencido em vários itens do processo, Lewandowski se cercou de opiniões convergentes em seu voto sobre o item 2. Depois das duas colegas, o revisor da ação em questão citou artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em que um jurista da FGV que acompanha o julgamento manifesta opinião semelhante às de Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Para o revisor, a quadrilha não é um a associação ocasional, efêmera, mas uma organização estável e permanente. Não pode ser confundida com concurso de agentes. Lewandowski disse que, na denúncia, o Ministério Público usou 96 vezes a palavra quadrilha e 55 vezes citou organização criminosa, destacando que as duas condutas são diferentes.

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Condenação

"Havia uma divisão de tarefas dentro do grupo, como em toda organização criminosa", destacou o relator Joaquim Barbosa, ao retomar seu voto sobre a acusação de formação de quadrilha contra 13 réus na Ação Penal 470. Ao fim de seu voto, ele acabaria condenando o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Ramon Hollerbarch e a antiga cúpula do Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane). Ayanna Tenório e Geiza Dias foram absolvidas, já que elas foram absolvidas pelos outros crimes que lhes haviam sido imputados na ação.

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Barbosa, que iniciara o voto ontem, destacou que a atuação do ex-ministro José Dirceu na quadrilha descrita na denúncia é reforçada pela ajuda que Marcos Valério e Rogério Tolentino deram a sua ex-esposa. Ela conseguiu um empréstimo e um emprego a partir dos contatos de Dirceu.

"Ele [José Dirceu] era quem comandava o chamado núcleo político", disse o relator, que já havia atribuído a Dirceu, no início de seu voto, o comando do grupo. Durante o voto, o relator descreveu a função de cada um dos réus no cometimento de crimes para abastecer o chamado 'mensalão'.

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Sobre ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o relator disse que ele era o principal elo entre o núcleo polícito e o núcleo publicitário. "Ele era o braço operacional do núcleo político", disse. "É fantasiosa a alegação de que não há prova de formação de quadrilha", disse Barbosa. "José Genoino (então presidente do PT) era o interlocutor político do grupo criminoso", destacou o relator. Segundo ele, "José Genoino não possuía autonomia para bater o martelo nos acordos do partido".

Sessão extra

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Os ministros decidiram realizar uma sessão extra na próxima terça-feira 23, a fim de concluir o julgamento ainda na próxima semana. A sugestão foi feita por Joaquim Barbosa, que tem uma viagem marcada para a Alemanha. O ministro sofre de problemas crônicos na coluna e viajará para a cidade alemã de Dusseldorf para dar continuidade a um tratamento. O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, foi contra a ideia, que acabou sendo aceita pela maioria.

Com Agência Brasil

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