"Vossa Excelência advoga para ele?", indaga Barbosa

Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa disse concordar com um jornal norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse, sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já passa de duas décadas", retrucou o relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?"; nos bastidores, os dois quase chegaram às vias de fato

"Vossa Excelência advoga para ele?", indaga Barbosa
"Vossa Excelência advoga para ele?", indaga Barbosa


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247 - O clima esquentou de vez no julgamento da Ação Penal 470. Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa destacou ironicamente que concorda com um jornal norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse, sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já passa de duas décadas (na verdade, chegou a 14 anos)", retrucou o relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?". Depois de ser questionado por Barbosa se estava advogando para Valério, Lewandowski rebateu: "Data vênia, Vossa Excelência está sofismando. O senhor é do Ministério Público?".

A discussão só terminou com a decretação do intervalo da sessão pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Mas o clima continuou quente nos bastidores e, segundo um assessor ouvido por 247, os ministros teriam quase que chegado às vias de fato.

Após o intervalo, contudo, de cabeça mais fria, o relator pediu desculpas a Lewandowski. "Antes de dar sequência ao voto, mais uma vez gostaria de externar minha preocupação com o ritmo desta nossa dosimetria' e isso tem levado a me exceder e rebater de maneira exacerbada o ministro Lewandowski, a quem peço desculpas", disse o relator, antes de começar a votar sobre o crime de lavagem de dinheiro. Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses, além de 291 dias-multa, para Valério em relação a 46 operações de lavagem de dinheiro.

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Desentendimento

"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello, mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção", disse Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do início da divergência inicida ontem.

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Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo do Código Penal que trata do assunto.

A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção. Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.

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O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330 dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria do plenário, elevando a pena total de Valério para 20 anos, 4 meses e 16 dias, além de R$ 1,6 milhão de multa. E ele nem havia sido julgado pelos outros crimes ainda.

Questionamento

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A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria responsabilidade em devolver qualquer valor.

"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o julgamento", comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto", disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos agravantes questionados pelo advogado.

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Atraso

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão de ontem a votar sobre a pena do empresário Marcos Valério, mas só conseguiram deliberar sobre três das nove condenações daquele que foi considerado o operador do esquema do mensalão. Até agora, Valério pegou uma pena total de 11 anos e oito meses, equivalente a suas condenações por formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato. Faltam os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e a forma como a sessão desta terça-feira terminou não foi muito animadora para a perspectiva de terminar o julgamento amanhã.

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Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por parte da imprensa. O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo, quando atribuiu pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o que não está previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as confusões cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de declaração (recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou omissão).

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