Sem apenar Dirceu, STF só volta no dia 7 de novembro

Fracassa plano inicial de encerrar julgamento da Ação Penal 470 antes do segundo turno das eleições municipais; juízes não chegaram a consenso sobre as penas dos condenados; petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares permanecem sem pena definida; até agora, apenas Marcos Valério, com 40 anos de prisão, e Ramon Hollerbach, com pelo menos 14 anos, foram considerados na dosimetria; intervalo de 12 dias no julgamento se deve a viagem do relator Joaquim Barbosa à Alemanha para tratamento de saúde

Sem apenar Dirceu, STF só volta no dia 7 de novembro
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247 - Mais complexa do que se imaginava, a dosimetria das penas dos 25 condenados na Ação Penal 470 não alcançou nem um terceiro réu no dia em que se esperava terminar o julgamento. Nesta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello preferiu guardar seu voto sobre duas penas (já definidas por maioria) de Marcos Valério para um outro momento. Assim, o plenário iniciou a votação sobre o sócio do empresário mineiro na SMP&P Ramon Hollerbach, que pegou a 14 anos, três meses e 20 dias, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão. Mas nem a pena de Hollerbach, nem a de Valério estão definidas.

A dificuldade de chegar a consenso sobre o tamanho das penas impediu que os ministros avançassem como imaginavam no julgamento. E ele vai levar ainda mais tempo para chegar ao fim, porque para durante 13 dias, para que o ministro Joaquim Barbosa possa viajar à Alemanha, na próxima semana, onde passa por tratamento na coluna. A proxíma sessão do julgamento do mensalão só ocorre, portanto, no dia 7 de novembro, uma quarta-feira.

"Otário"

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Nesta quinta-feira, o criminalista Hermes Guerrero, que defende Hollerbach no processo, revelou conversa em que o cliente teria lhe dito que seria preso porque foi "otário". “O Ramon me disse que sabia que ia ser preso por ter sido otário. Ele falou: ‘Por que não apurei? Por que não investiguei? Eu tinha obrigação de ter visto’”, contou Guerrero, se referindo a conversa que manteve no escritório, em setembro, com o publicitário, que revelou o temor de morrer na prisão.

Todos os ministros aptos a votar sobre o crime de formação de quadrilha (ou seja, aqueles que condenaram o réu por esse crime) acompanharam o relator Joaquim Barbosa na proposta de pena de 2 anos e 3 meses de reclusão para Hollerbach. Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski não votaram na pena de formação de quadrilha.

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Em seguida, Joaquim Barbosa fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 100 dias-multa, para Hollerbach pelo crime de corrupção ativa. Como foi seguido pela maioria dos colegas, a pena do publicitário chegou a 4 anos e 9 meses de reclusão. Pelo crime de peculato, a maioria da Corte votou pela pena de 3 anos de reclusão, além de 180 dias-multa, aumentando o tempo de prisão para 7 anos e 9 meses de prisão, além de multa de R$ 708 mil.

A pena seguinte disse respeito ao crime de corrupção ativa referente a contratos com o Banco do Brasil, que ficou fixada em 2 anos e 8 meses, além de 180 dias-multa. Assim, o total da pena passou para 10 anos e cinco meses. Quanto ao peculato referente a contratos com o Banco do Brasil, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que determinou pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

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A soma, então, era de 14 anos, três meses e 20 dias, além de 650 dias-multa, que totalizam R$ 1,634 milhão. Quando chegou ao crime de lavagem de dinheiro,o julgamento travou mais uma vez. O relator fixou pena em 5 anos 10 meses de reclusão. A ministra Rosa Weber sugeriu, contudo, 4 anos e 8 meses de reclusão para o sócio de Valério, abrindo uma divergência que só deve ser resolvida na próxima sessão do julgamento -- e que pode até levar a alteração da pena de Marcos Valério.

Valério

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A dosimetria referente a Valério só não foi oficialmente encerrada porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de ontem e não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, a maioria já foi obtida nos dois casos e Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito. Valério, considerado o principal articulador do mensalão deve cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado.

Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento do mensalão. A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

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Com Agência Brasil

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