Valério, 47; Ramon, 30; qual será a pena de Dirceu?

Pena somadas ao 'núcleo operacional' chegam a 124 anos de prisão; tese defendida pelo relator Joaquim Barbosa sobre "continuidade delitiva" vinga no Supremo; posição hierárquica em quadrilha é considerada agravante para dosimetria; José Dirceu, considerado o réu número 1, arriscado a ter punição impactante; Marcos Valério já tem pena maior que a parricida e matricida Suzane Ricthofen; recorde ainda é do estruprador foragido Roger Abdelmassih, com 278 anos de prisão

Valério, 47; Ramon, 30; qual será a pena de Dirceu?
Valério, 47; Ramon, 30; qual será a pena de Dirceu?


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247 – Na fase final do julgamento da Ação Penal 470, os ministros do Supremo Tribunal Federal se fixaram na tese da "continuidade delitiva", ou seja, a repetição de ações criminosas, para estabelecer a soma de penas para os réus condenados por crimes julgados no processo. Além disso, prevaleceu, por maioria, na sessão desta quarta-feira 7, a posição do relator Joaquim Barbosa de condenar os réus com penas acima das máximas previstas para cada crime. "Uma coisa é corromper um guarda da esquina, outra é comprar o voto de um parlamentar", comparou ele, para exemplificar que os crimes à volta do chamado processo do mensalão são mais graves que outros.

Igualmente prevaleceu a posição de que os chefes da organização criminosa condenada devem ter penas ainda maiores pelos crimes apurados, em relação aos réus considerados liderados. "Impõe-se uma pena maior para os chefes", defendeu o decano do STF, ministro Celso de Melo.

Com essa base de sustentação, o Supremo parece preparar-se para estabelecer um conjunto espetacularmente alto de penas para o ex-ministro e ex-presidente do PT José Dirceu. Apontado desde o início na denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o réu número um do processo acatado pelo Supremo, em tese ele deverá ter uma punição ainda mais pesada do que as determinadas para o publicitário Marcos Valério e seu sócio Ramon Hollerbach.

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Valério, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e peculato, já teve suas penas fixadas em 47 anos, além de multa de R$ 2,7 milhões. Hollerbach, na sessão desta quarta, foi condenado a 30 anos, pelo conjunto de crimes, além de multa de R$ 2,4 milhões.

Dirceu e, a depender da qualificação na estrutura da organização, José Genoíno e Delúbio Soares, poderão ter penas ainda maiores. Valério, com os 40 anos e 4 meses a que está condenado até o momento, ultrapassou a marca da paulistana Suzane Richttofen, condenada a 39 anos de prisão por parricidio e matricídio. Hoje, o recordista de penas de prisão no Brasil é o foragido da Justiça Roger Abdelmassih, o médico que atuava em São Paulo e foi condenado por abusos sexuais a dezenas de pacientes. Ele foi condenado a 278 anos de prisão.

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Abaixo, notícia distribuída pela agência Reuters sobre as condenções já estabelecidas pelo Supremo:

Penas do relator para núcleo operacional do mensalão somam 124 anos

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quarta-feira, 7 de novembro de 2012 19:03 BRST
 
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Por Ana Flor

BRASÍLIA, 7 Nov (Reuters) - A nova metodologia de definição de penas apresentada nesta quarta-feira pelo relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, pede 124 anos de prisão somados para os cinco réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal que fazem parte do núcleo operacional do esquema, de acordo com tabela encaminhada pelo ministro aos colegas, à qual a Reuters teve acesso.

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Além da pena de 47 anos e dois meses para Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de apoio político no Congresso no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento entregue por Barbosa aos colegas pede 30 anos, seis meses e 20 dias a Ramon Hollerbach e 25 anos, 11 meses e 20 dias a Cristiano Paz, ambos sócios de Valério.

Para Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira de uma das agências de Valério, Barbosa indicou 12 anos de prisão e para Rogério Tolentino, advogado de Valério, o relator pede oito anos e três meses de reclusão.

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O relator pede ainda a punição de todos com dias-multa no valor de 10 salários mínimos. O maior deles é para Hollerbach, em que o pedido chega a 1.096 dias.

As penas pedidas pelo relator podem não ser seguidas pela maioria da Corte. Desde o início do julgamento, entretanto, a visão de Barbosa tem se saído vitoriosa na maioria dos casos.

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Antes do recesso de 12 dias no julgamento, o STF havia condenado Valério a 40 anos de reclusão. A pena deve ser revista, segundo os ministros, para equilibrar as condenações dos demais réus e também no caso de se considerar que houve continuidade entre os delitos pelos quais ele foi condenado --o que pode reduzir o tempo final de reclusão.

Nesta quarta, a ministra Rosa Weber, que votou com o relator no caso de Marcos Valério, manifestou estranheza com o aumento das penas apresentadas na nova avaliação feita por Barbosa.

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Dos 37 réus da ação penal do mensalão, 25 foram condenados por uma série de crimes, entre eles corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta e peculato.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos:

Réus condenados
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

Réus parcialmente absolvidos (absolvidos de um crime, mas condenados em outro)
- Breno Fischberg (absolvido de formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (absolvido de evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (absolvido de formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (absolvido de peculato)
- José Borba (absolvido de lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (absolvido de formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (absolvido de formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (absolvido de formação de quadrilha e evasão de divisas)

Réus totalmente absolvidos
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas).

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