Revisor elogia Paz, mas aumenta pena

Depois de ler longo depoimento de Cristiano Paz no processo e fazer elogios à história profissional do publicitário, Ricardo Lewandowski aumentou a pena do sócio de Marcos Valério; "Não estou fazendo apologia do réu, mas apenas mostrando as circunstâncias", disse; Pelos crimes de peculato e corrupção ativa, Paz já acumula quinze anos de prisão, além de multa mínima de R$ 1,7 milhão; link

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247 - Ministro Ricardo Lewandowski surpreende ao lembrar a carreira vitoriosa do publicitário Cristiano Paz. Em longa leitura de voto, ele assinalou que Paz recebeu diversos prêmios na área de criação, passou dificuldades financeiras e depois teve Marcos Valério como sócio. Elogioando a carreira de Paz, o relator deu a entender que iria atenuar a pena do publicitário, mas deixou claro que seguiria outro caminho quando foi interrompido pelo presidente Ayres Britto:

- Vossa Excelência está lendo o depoimento de uma testemunha de defesa?, perguntou Ayres.

- Não, do próprio Cristiano Paz. Mas, se estivesse, haveria algum problema? V. Ex. recomenda que eu pare a leitura?, perguntou.

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- Não, é que são 600 testemunhas, disse Ayres, com um sorriso.

- Ok, vou pular uma parte, aquiesceu Lewandowski. Eu estou fazendo esta leitura para justificar meu voto que será pelo aumento da pena para ele, completou.

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Abaixo, notícia anterior:

247 – Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério e integrante do núcleo publicitário da Ação Penal 470, vai acumulando penas sobre penas pelos crimes de peculato (duas vezes) e corrupção ativa (duas vezes), além de multa pecuniário. Após o voto do relator Joaquim Barbosa, acompanhado pela maioria dos juízes, o decano Celso de Melo pediu o estabelecimento de um valor mínimo de multa a ser dada a Paz. Antes da soma de todas as condenções, ele já acumulava sete anos e nove meses de prisão, além de 280 dias de multas à base de valor de dez salários mínimos por dia.

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A pedido de Celso de Melo, o relator decidiu acatar estabelecimento de multa mínima de R$ 1,7 milhão para Paz.

O ministro Marco Aurélio, em sua vez de votar, afirmou que o STF estava correndo o risco de criar um retrocesso jurídico, estabelecendo penas que fogem do "ordenamento jurídico constitucional". Ele acompanhou o relator Barbosa na condenação a Paz, mas disse que não concordaria com a multa pecuniária.

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Assista: http://www.youtube.com/stf

Abaixo, notícia da Agência Brasil sobre as condenação ao publicitário Ramon Hollerbach:

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Mensalão: Ramon Hollerbach é condenado a mais de 29 anos de prisão

 

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (8) a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de R$ 3 milhões.

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A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.

As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Ontem (7), a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.

O conflito foi resolvido apenas na sessão de hoje, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.

O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.

Confira placar das penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas

a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)

Edição: Carolina Pimentel

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