Sob Barbosa, STF prega 113 anos em publicitários

Em meio a bate-bocas, gafes e rispidez, Supremo fixa pena centenária ao núcleo publicitário da Ação Penal 470; multas financeiras chegam a R$ 2,9 milhões; aos 47 anos de prisão para o chefe Marcos Valério se somam 29 para Ramon Hollerbach, 26 a Cristiano Paz, quase seis para Simone Vasconcelos e, resultado parcial, cinco para Rogério Tolentino; tese de ampliação de penas de Joaquim Barbosa foi acatada com fé

Sob Barbosa, STF prega 113 anos em publicitários
Sob Barbosa, STF prega 113 anos em publicitários


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247 – O Supremo mostrou na sessão da quinta-feira 8, entre bate-bocas, ironias, gafes e alguma rispidez, sua face mais dura. No momento de apenar os personagens considerados subalternos ao publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a secretária Simone Vasconcelos e o advogado Rogério Tolentino, os juízes mostraram o peso de seu poder. No total, o núcleo publicitário já tem a cumprir um total de 113 anos em penas – e a dosimetria de Tolentino só termina na segunda 12. Em multas, os condenados terão de arcar com uma soma de R$ 2,962 milhões.

A tese de ampliação de penas, defendida a todo momento pelo relator Joaquim Barbosa, encontrou eco fácil entre os ministros Celso de Melo, Luiz Fux, Marco Aurélio, no presidente Ayres Britto e até no revisor Ricardo Lewandowski. As mulheres da corte, Carmem Lúcia e Rosa Webber se mostraram mais refratárias, assim com Dias Toffoli.

A sessão foi marcada por uma grande gafe de Ayres Britto, que chamou o colega Marco Aurélio Mello de "juiz Marcos Valério". O relator Joaquim Barbosa comandou a cena, colocando-se como o primeiro a pedir ampliação de penas. Por mais de uma vez ele interrompeu o discurso mais suave da ministra Rosa Webber. "Dessa maneira eu não consigo completar meu raciocínio", reclamou ela, diante das intervenções de Barbosa.

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No início da sessão, o ministro Dias Toffoli chegou aventar a possibilidade de pedir vistas do processo em razão do que considerou como "falta de critérios na dosimetria".

Na próxima sessão, o tribunal finalizará a dosimetria da pena do advogado Rogério Tolentino. O clima estará, como hoje, bem pesado no momento de os magistrados definirem as penas do chamado núcleo político, composto pelos ex-presidentes do PT José Dirceu, José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.

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Abaixo, noticiário da Agência Brasil sobre a dosimetria de cada réu do núcleo publicitário:

Mensalão: Cristiano Paz é condenado a quase 26 anos de prisão

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08/11/2012 - 17h24

Justiça

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.

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As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.

A soma final da pena de Paz é menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.

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Os ministros voltaram a lembrar que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas também não são definitivos, pois são consideradas quantias aproximadas apresentadas pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização monetária.

O plenário analisa agora as penas relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos Valério.

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Confira as penas fixadas para o réu Cristiano Paz (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Edição: Carolina Pimentel

Mensalão: Ramon Hollerbach é condenado a mais de 29 anos de prisão

08/11/2012 - 14h58

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (8) a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de R$ 3 milhões.

A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.

As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Ontem (7), a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.

O conflito foi resolvido apenas na sessão de hoje, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso.

O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.

Confira placar das penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas

a) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada)

Edição: Carolina Pimentel

Abaixo, notícia da Agência Brasil sobre a dosimetria de Simone Vasconcelos:

Supremo estipula primeira pena prescrita no julgamento do mensalão

08/11/2012 - 21h22

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação, Simone Vasconcelos, teve a primeira pena prescrita na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ela foi condenada a um ano e oito meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha, e como a punição é inferior a dois anos e o crime prescreveu em agosto do ano passado, já não poderá ser aplicada.

Mesmo com a eliminação desta pena, Simone Vasconcelos ainda será punida por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A conduta dela no esquema criminoso dividiu opiniões dos ministros. Uma parte deles, incluindo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, acredita que ela tinha posição subalterna e deve ter a pena reduzida. Oura corrente, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio Mello, acredita que a diretora da SMP&B era o braço executor de todos os crimes articulados pelo publicitário Marcos Valério, sem merecer atenuantes.

Em relação ao crime de corrupção ativa de parlamentares, prevaleceu a condenação proposta por Barbosa, de quatro anos e dois meses de prisão, além de 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Os ministros decidiram reduzir o valor do dia-multa em relação aos dos outros réus do núcleo publicitário porque consideram que Simone Vasconcelos tem condição econômica inferior.

As votações seguintes ficaram desfalcadas, pois os ministros Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello saíram mais cedo para a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, Barbosa preferiu prosseguir seu voto e colher a opinião desses ministros na próxima sessão.

Barbosa propôs, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de prisão e 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Ele conseguiu quatro votos de adesão – portanto, sem atingir a  maioria de seis votos. Já Ricardo Lewandowski, revisor da ação, sugeriu pena de três anos e quatro meses, além de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada, e foi acompanhado por um voto.

O placar se repetiu em relação ao crime de evasão de divisas. Barbosa lançou a pena de três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, além de 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Já Lewandowski propôs pena de dois anos e dois meses de prisão, acrescida de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada.

A solução dos placares indefinidos ocorrerá apenas na próxima segunda-feira (12), quando o STF retoma o julgamento e encerra a fixação das penas do núcleo publicitário. Os ministros ainda não informaram qual núcleo será analisado em seguida.

Confira a pena fixada para Simone Vasconcelos (diretora SMP&B):

Capítulo 2 - Formação de quadrilha
a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)

Edição: Carolina Pimentel

Definição de pena de Rogério Tolentino fica para a próxima semana

08/11/2012 - 20h32

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiram concluir hoje (8) a punição definitiva do advogado Rogério Tolentino na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena parcial passa dos cinco anos de prisão e multa de R$ 286 mil.

As penas votadas até agora são para os crimes de formação de quadrilha e corrupção de parlamentares. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, houve apenas o voto do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, que fixou pena de cinco anos, três meses e dez dias de prisão mais 133 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 345,8 mil.

Logo após o voto de Barbosa, o advogado de Tolentino foi à tribuna argumentar que seu cliente participou de apenas uma operação de lavagem, e não de 46 como os outros réus, e por isso sua pena deveria ser mais amena. A dúvida só foi esclarecida depois do intervalo, com a conclusão de que houve, de fato, 46 operações de lavagem de dinheiro.

Mesmo com o esclarecimento, os ministros não se manifestaram sobre a pena que deve ser aplicada ao advogado, o que será feito apenas na próxima segunda-feira (12). Neste item, não haverá voto de contraponto do revisor Ricardo Lewandowski e de outros três ministros que absolveram Tolentino.

Caso o voto de Barbosa prevaleça, a pena de Tolentino vai para dez anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de multa de cerca de R$ 631,8 mil.

Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)

Edição: Carolina Pimentel

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