Reinaldo e Celso devem um "entschuldigung" ao revisor Lewandowski

É assim que se pede desculpas em alemão. E tanto o "decano" do STF como o blogueiro de Veja.com deveriam reparar a injustiça cometida contra o revisor Ricardo Lewandowski, o único que leu e entendeu a teoria do "domínio do fato", criada pelo jurista alemão Claus Roxin

Reinaldo e Celso devem um "entschuldigung" ao revisor Lewandowski
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247 - Entschuldigung. Assim se pede desculpas em alemão. O primeiro a apresentar escusas deveria ser o "decano" do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que contestou o colega Ricardo Lewandowski quando o revisou decidiu explicar à corte em que situações extremas se aplica a teoria do "domínio do fato", criada pelo jurista alemão Claus Roxin.

Lewandowski foi voto vencido e alvo de ataques indignos na imprensa, especialmente do blogueiro Reinaldo Azevedo, de Veja.com, segundo quem Celso de Mello havia dado uma "carraspana humilhante" no revisor. No mundo ideal de Reinaldo, para quê provas contra os inimigos, afinal?

Pois neste fim de semana, a entrevista concedida por Claus Roxin, criador da teoria do domínio do fato, à Folha, não deixa pedra sobre pedra. Segundo ele, sua doutrina foi mal aplicada pelo STF e não dispensa a necessidade de provas (leia mais aqui).

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Abaixo, a agressão de Reinaldo a Lewandowski no dia 10 de outubro deste ano:

Celso de Mello dá uma carraspana humilhante em Lewandowski sobre a “teoria do domínio do fato”

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Celso de Mello faz uma digressão sobre a “teoria do domínio do fato” e contesta, de forma, bem…, humilhante, a tese levantada por Ricardo Lewandowski, segundo a qual a doutrina do “domínio do fato” seria aplicada só em situações excepcionais ou seria adotada por regimes autoritários.

Não! Mello lembra que as mais importantes democracias do mundo, notadamente a moderna Alemanha, a aplicam. Mais do que isso: evidencia que é aplicada frequentemente no Brasil. Logo, não se trata de ato de exceção, como o ministro revisor tentou fazer parecer.

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Mello deixa claro o óbvio: não se pode condenar alguém só por apego a uma doutrina. É preciso que haja fatos. Em sua fala, evoca, por exemplo, as provas indiciárias, deixando claro que elas servem, como quaisquer outras provas, para formar a convicção do juiz.

Fico, claro!, feliz ao constatar o voto de Celso de Mello. Por quê? Na quinta-feira passada, eu estava no Rio quando Lewandowski fez suas atrapalhações. Escrevi, naquele dia, pouco antes de sair do hotel para o lançamento do meu livro, o seguinte:

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Caras e caros, estou no Rio, preparando-me para o lançamento de logo mais de “O País dos Petralhas II – O inimigo agora é o mesmo”. Mas estou atento. Parte desses “inimigos” está sendo julgada agora no Supremo.

O ministro Ricardo Lewandowski não supreendeu ninguém. Há uma diferença entre ser garantista e ser leniente. Aliás, esses são conceitos, na verdade, opostos. O “garantismo” tanto atende aos direitos dos réus como ao direito de reparação que têm os ofendidos.

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O ministro Ricardo Lewandowski fez tabula rasa de dois fundamentos consolidados em todas as democracias do mundo: a teoria do domínio do fato e a força das provas indiciárias, que podem levar um juiz a concluir pela culpa e até pela inocência de um réu. Casados, esses dois fundamentos impedem que os poderosos se escondam atrás de prepostos. A prevalecer a tese de Lewandowski, a Justiça brasileira se tornará, de fato, a caricatura que dela fazem: prende os peixes pequenos e deixa soltos os tubarões.

O que ele queria para condenar José Dirceu? Um recibo assinado? Um ofício em três vias? As reuniões com a banqueira, na companhia de Delúbio Soares e Marcos Valério, antes da concessão de um empréstimo fraudado, então não existiram? Trata-se de um absoluto despropósito.

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A história tem suas ironias, não é? O partido que vinha para acabar com a impunidade nestepaiz apela, indiretamente, a um conceito de Justiça que estava e está no cerne da impunidade. Isso vindo do PT e de petistas não me surpreende. Ao contrário, confirma todas as minhas teses.

Concluindo
Lewandowski resolveu responder e demonstrou que não sabe o que é “teoria do domínio do fato”. Ele a confunde com “responsabilização objetiva”, o que é, de fato, detestável. Trata do assunto no próximo post.

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Por Reinaldo Azevedo

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