Sem direito a cela especial, diz relator

Ministro Joaquim Barbosa diz que benefício concedido a réus com ensino superior só cabe em casos de prisão provisória; José Dirceu, Marcos Valério e Kátia Rabello, punidos com mais de oito anos de prisão pelo STF, terão de cumprir o início em regime fechado; relator da AP 470 não comentou o caso de Dirceu, que é advogado e teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades

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247 – Os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de oito anos de prisão, tendo de cumprir o início da pena em regime fechado, não terão direito a cela especial, diz o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa. Segundo o ministro, o benefício, que de acordo com o Código Penal é concedido a réus com ensino superior, "é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não definitiva".

Já o ex-ministro José Dirceu teria direito a uma sala de Estado Maior, sem grades, por ser advogado por formação. O benefício é previsto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na mesma forma que no código penal, ou seja, até que a pena seja definitiva, sem mais direito a recursos. Mesmo com a condenação partindo da corte suprema, o advogado de Dirceu já declarou que irá recorrer. Barbosa não quis comentar o caso do ex-ministro, falando apenas em âmbito geral. "Não vamos falar sobre pessoas", disse.

Outros réus que terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado são o publicitário Marcos Valério, apontado como operador do 'mensalão', e a banqueira Kátia Rabello, dona do Banco Rural, por terem recebido pena maior do que oito anos cada um. Valério foi condenado até agora a 40 anos e 36 dias de prisão, mas a pena definitiva deve sair apenas ao final do julgamento, quando os ministros avaliarão como os crimes foram cometidos. Kátia Rabello recebeu 16 anos e oito meses como punição e Dirceu, 10 anos e 10 meses.

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