Defesa já apresentou pedido para ter passaportes de volta

Advogado José Luiz de Oliveira Lima afirma que num regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma 'afronta' passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”; leia o agravo

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Por Marcos de Vasconcellos

Do Conjur - Os advogados do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu entraram com Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que apreendeu o passaporte de Dirceu, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os advogados pedem que reconsideração da decisão que determinou a aplicação do artigo 320 do Código de Processo Penal (que prevê a proibição de ausentar-se do país e o recolhimento do passaporte).

A decisão de Barbosa deve ser, segundo os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, deve ser revista porque fundamenta-se exclusivamente na proximidade do trânsito em julgado; não individualizou os supostos acusados que teriam adotado o alegado “comportamento incompatível”; classificou como “comportamento incompatível” supostas viagens ao exterior de “uns” réus, sem apresentar concretamente as circunstâncias e riscos de tais viagens para a aplicação da lei penal; classificou como “comportamento incompatível” supostas críticas de “alguns” acusados ao julgamento, cerceando a liberdade de expressão.

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“A liberdade de expressão deve ser garantida, ainda mais em se tratando de uma ação penal de ampla divulgação nacional. Não apenas 'alguns' acusados, mas também diversos setores da sociedade criticaram a decisão condenatória adotada pela maioria dos excelentíssimos ministros deste egrégio Supremo Tribunal Federal”, argumentam os advogados.

A defesa de Dirceu afirma que em um regime democrático, “a crítica a uma decisão judicial, independente de ter sido feita pelo próprio acusado, não pode, jamais, ser interpretada como uma 'afronta' passível de repreensão por meio de decreto de medida cautelar”.

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Isso porque o ministro, ao fundamentar a decisão de recolher os passaportes, afirmou que alguns dos réus se expressaram de modo a “darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta corte, neste processo”.

Os advogados pedem que seja reconsiderada a decisão e, caso ela não o seja, que o agravo seja analisado pelo Plenário do Supremo.

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Clique aqui para ler o Agravo Regimental.

 

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