Perda de mandatos fica para segunda-feira

Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa decretou a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no julgamento do mensalão. Mas o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski rebateu argumentação, dizendo que o STF não pode cassar os deputados. Impasse empurrou discussão para a próxima sessão

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247 - Depois de muito adiar o assunto, o Supremo Tribunal Federal enfim se debruçaram sobre a possível perda de mandato dos réus que exercem cargos na Câmara do Deputados. "Acho inadmissível a hipótese desta Corte compartilhar com outro poder decisão que lhe é imanente", opinou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acerca da discussão sobre a quem cabe suprimir o mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o Supremo ou a Câmara. Segundo Barbosa, as penas a que foram condenados os réus são incompatíves com o exercício da função parlamentar. "Eu decreto a perda do mandato eletivo de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry", disse.

O presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, introduziu o tema após pausa para o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, celebrado no Palácio do Planalto. O assunto acabou se estendendo e continuará sendo discutido na próxima sessão, marcada para a segunda-feira.

O relator destacou nesta quinta-feira que os réus em questão "utilizaram-se do cargo público em benefício do interesse privado". Está em questão se a condenação decreta a perda automática de mandato ou se o assunto ainda deve ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados.

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O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, acha que quem deve definir a perda do mandato é a Câmara. "Suspensão de mandato é uma coisa, cassação é outra", comparou. Para ele, "quando o parlamentar é legitimamente eleito, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática de seu mandato". "A jurisprudência é torrencial de que a perda do mandato não é automática (à condenação penal). A menos que quisermos inovar", completou.

Segundo Lewandowski, a perda do mandato "implicará grave violação à soberania popular e agrava ao sististema de freio e contrapesos entre os poderes do Estado". O revisor citou a Justiça norte-americana para dizer que parte "do pressuposto da seriedade de todos os membros do Congresso Nacional". Barbosa rebateu que, num caso como o julgado, os deputados americanos não estariam aguardando a possibilidade de salvação do mandato, pois já teriam renunciado.

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Multas

A pena de multa aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino no julgamento do mensalão ultrapassou em duas vezes o seu patrimônio declarado. Lewandowski destacou essa, entre outras discrepâncias, para, no início da sessão desta quinta-feira, reajustar seu voto sobre o cálculo das multas de todos os réus que ele condenou. Segundo Lewandowski, ele não pretendia mudar os votos dos colegas, mas ficaria honrado se eles o fizessem baseado em seus argumentos.

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Após a explanação de Lewandowski, Barbosa tentou introduzir o debate sobre a perda dos mandatos dos três deputados condenados no julgamento, mas teve de interromper a sessão por 30 minutos para atender ao velório de Niemeyer.

"O que proponho neste momento é tão somente um pequeno reajuste na pena-base da multa", iniciou o revisor. "Minha proposta é que levemos em consideração a mesma proporção que utilizamos [nas penas de reclusão] para a sanção da pena pecuniária", completou. O procedimento de Lewandowski acabou enervando Barbosa, por ser longo. "Eu acho que bastaria dizer qual é o número, o quantitativo", disse o presidente do Supremo, referindo-se às contas explicitadas pelo revisor.

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"Nós não podemos usar um critério proporcional na multa, pois o critério fundamental é a condição financeira", disse o relator do processo. "Como dizem os ingleses, let's move on", completou Barbosa, depois de se mostrar contra a leitura da nova dosimetria do revisor para as penas de multa. "Se for examinar uma por uma a situação de cada um dos réus nós invadiremos o mês de fevereiro", disse.

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto de Lewandowski e comentou a irritação de Barbosa. "Não podemos correr contra o relógio. Não pode haver pressa nesta fase importantíssima. Devemos marchar com a mais absoluta segurança", disse.

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Perto do fim

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com a proposta do revisor Ricardo Lewandowski de reavaliar as multas aplicadas aos 25 condenados segundo nova tabela preparada por ele. Lewandowski disse que adotou um padrão mínimo e máximo e recalculou as multas seguindo proporção com as penas de prisão. Em várias etapas do julgamento, a maioria seguiu as penas de prisão sugeridas por Lewandowski e as multas propostas pelo presidente do STF e relator Joaquim Barbosa, sempre mais altas. Alguns ministros, como o próprio Lewandowski e Antonio Dias Toffoli, chegaram a dizer que as multas são mais pedagógicas que a prisão.

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Outro assunto importante que ainda será discutido pelo STF é a possibilidade de execução imediata das penas, conforme pediu o Ministério Público, sem esperar o julgamento de eventuais recursos. O ministro Celso de Mello também prometeu retomar a questão do ressarcimento do dinheiro desviado do Erário pelo esquema criminoso.

Com Agência Brasil

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