Joaquim Barbosa nega prisões imediatas

Novo pedido de encarceramento dos réus da Ação Penal 470 deverá ser analisado pelos ministros do Supremo depois do recesso do Judiciário, em 15 de fevereiro. Decisão de Barbosa ocorreu depois de intensa pressão -- a favor e contra as prisões imediatas. Presidente do STF optou por não carregar o peso de decidir sozinho o pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel

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247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, deixou para o plenário decidir o pedido de prisão imediata feita na quarta-feira 19 pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O chefe da Procuradoria queria mandar para a cadeia imediatamente os réus condenados na Ação Penal 470, mas ao menos em sua petição, não convenceu Barbosa. Três deputados foram condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); além de José Genoino (PT-SP), que é suplente e deve assumir o mandato no início de 2013.

Vivendo os últimos dias sob intensa pressão, o presidente do STF disse que estava analisando uma situação inédita no Judiciário. Para Barbosa, o tribunal já decidiu antes pela impossibilidade de prender um condenado que ainda tem direito a recursos, mas explicou que isso nunca havia sido discutido num processo que teve início e estava sendo julgado pelo Supremo. Ele não quis adiantar sua posição antes desta sexta-feira.

A petição do procurador foi interpretada por muitos juristas como uma manobra para que Barbosa avaliasse o pedido sozinho, já que o Supremo entrou em recesso. O presidente do STF sabia que, se encaminhasse o pedido para ser decidido entre os ministros, não teria votos suficientes para aprovar a prisão imediata. Na última sessão do ano, Gurgel não fez o pedido porque disse precisar de mais tempo para concluí-lo. Ele entregou o documento a Barbosa dois dias depois.

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Deputados se dividem

Na Câmara, as opiniões sobre o pedido de prisão imediata variavam. O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) considerava "improvável" que o STF decretasse a prisão dos réus antes de ser oficialmente publicado o resultado final do julgamento, o chamado acórdão. Isso porque, até lá, os condenados ainda podem pedir a reconsideração das sentenças.

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"Em todo o mundo, a prisão se dá após o trânsito em julgado. A regra tem sido essa, mas nada impede que se modifique esse entendimento. O resultado das decisões do Supremo já é extremamente positivo, independentemente de eles começarem a cumprir a pena agora ou daqui a pouco", avalia Thame.

Já o 1º vice-líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), defendia a prisão imediata dos réus: "Uma vez julgados e condenados, não há porque o Supremo não mandá-los para a prisão, atendendo a uma determinação do Ministério Público Federal. Os condenados deverão ser recolhidos à cadeia."

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Para o deputado João Paulo Lima (PT-PE), não havia como a prisão ser imediata, pois a fase de recursos ainda pode mudar o resultado final do julgamento: "Há uma certa ansiedade do procurador de punir os réus, mas eles têm residências fixas e são pessoas comprovadamente com uma história política. Então, é necessário preservar todas as instâncias; prisão só em última instância, quando não houver mais possibilidade de recursos."

Análise

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O presidente da Câmara, Marco Maia, também foi contra uma ordem de prisão sem o trânsito em julgado do processo. Em relação se a Câmara tomaria alguma providência, ele afirmou que primeiro esperaria a decisão do STF e então decidir como a Câmara agirá. Nesta quinta-feira, o deputado não descartou oferecer abrigo aos condenados que tivessem prisão imediata decretada. Os parlamentares ficariam asilados no Congresso, já que a Polícia Federal não tem autorização para entrar lá.

"A Constituição determina que um deputado só pode ser preso em duas circunstâncias: em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado. Numa decisão de prender parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, nós vamos precisar analisar se alguma dessas condições se colocou ou está colocada", pondera.

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Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Joaquim Barbosa.

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Com informações da Agência Câmara

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