CNJ deve proibir "mimos" a juízes

Em seu voto, Francisco Falcão defendeu moralidade na magistratura: “magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, passagem de avião. Isso é uma vergonha. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso  despesas pessoais"

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A participação de juízes em eventos privados e o recebimento de presentes foram discutidos hoje (5) pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, órgão de controle do Judiciário. Haverá regras para que os magistrados não extrapolem a função pública ao receber presentes, aceitar viagens e outras vantagens.

A proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, foi aprovada por seis dos 15 conselheiros. A discussão foi suspensa por um pedido de vista dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O debate sobre a proposta deve ser retomado no dia 19 de fevereiro.

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Em seu voto, Francisco Falcão defendeu moralidade na magistratura. “Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares", disse após a sessão.

A resolução foi proposta como consequência de um pedido de providências envolvendo festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados no ano passado. O processo pretendia apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas, como passeios em cruzeiros, automóveis e hospedagem em resorts.

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A proposta de resolução determina que todos os eventos realizados por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura tenham gastos abertos para fiscalização. Proíbe magistrados de receber presentes e brindes, inclusive passagens e hospedagem em eventos intermediados por entidades de classe.

As únicas exceções, além das previstas em lei, ocorrem quando a verba de ajuda de custo for paga exclusivamente por entidade de classe de juízes, sem qualquer tipo de patrocínio. Também não há proibição quando o magistrado participar de evento na condição de palestrante, aluno ou professor.

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