'Mensalão' pode ir à OEA com precedente semelhante

Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo ex-funcionário do governo da Venezuela será usada em recurso por julgamento no STF de réus sem direito a foro privilegiado; no caso venezuelano, alegação vitoriosa dizia que, mesmo sem prerrogativa de foro, Oscar Enrique Barreto Leiva foi julgado pela corte suprema; juízes acataram tese de desrespeito à Convenção Americana de Direitos Humanos; "Caso é extremamente semelhante", diz advogado Luiz Flavio Gomes; linha defensiva beneficiaria réus como José Dirceu e Delúbio Soares

'Mensalão' pode ir à OEA com precedente semelhante
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247 – Os advogados de alguns condenados na Ação Penal 470 usarão um caso ocorrido na Venezuela para tentar reverter as penas imputadas a seus clientes e pelo direito de recorrer a uma instância superior. Na visão da defesa, o caso "Barreto Leiva versus Venezuela", pelo qual o país foi condenado a realizar um novo julgamento, serve de precedente para que o 'mensalão' possa chegar à OEA (Organização dos Estados Americanos).

No episódio que será usado como exemplo, o ex-diretor geral setorial de Administração e Serviços do Ministério da Secretaria da Presidência da Venezuela, Oscar Enrique Barreto Leiva, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo fato de, mesmo sem prerrogativa de foro, ter sido julgado pela suprema corte de seu país apenas por conexão – no processo, também era réu o ex-presidente Carlos Andrés Pérez e outras autoridades.

O processo é "extremamente semelhante ao caso brasileiro", avalia o jurista e colunista do 247 Luiz Flávio Gomes, segundo reportagem do Valor Econômico. Em artigo publicado em outubro, Gomes já explicava que esse precedente "encaixa-se como luva" ao processo do mensalão. E diz que a conclusão da Corte apresentou duas surpresas: fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição (direito de ser julgado duas vezes) e deixou claro que esse direito vale para todos os réus.

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No Brasil, a hipótese de recorrer com base no desrespeito à Convenção Americana de Direitos Humanos – da qual o País é signatário, assim como a Venezuela – já havia sido cogitada pela defesa no caso da Ação Penal 470, mas descartada pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Barbosa disse na ocasião que a intenção dos advogados visava "enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informação".

As defesas de alguns réus, como José Luís de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu, Alberto Toron, advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), Marcelo Leonardo, defensor do empresário Marcos Valério, e a equipe de Marcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, já procuram juristas para os auxiliar nesta questão. Mas por enquanto, o próximo passo só será dado depois da publicação do acórdão do processo, o que deve acontecer nos próximos meses.

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