STF divulga acórdão do julgamento dos recursos da AP 470

A partir desta quinta, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos; medida pode reduzir pela de condenados a regime fechado, como José Dirceu 

A partir desta quinta, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos; medida pode reduzir pela de condenados a regime fechado, como José Dirceu 
A partir desta quinta, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos; medida pode reduzir pela de condenados a regime fechado, como José Dirceu  (Foto: Roberta Namour)


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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (9), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões, além de servir de referência para a apresentação de novos recursos pelos condenados. A primeira fase de julgamento dos recursos começou no dia 14 de agosto e terminou em18 de setembro.

A partir de amanhã, com a publicação do documento, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta será a segunda fase.

No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

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Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na segunda-feira (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano.

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Ontem (8), Joaquim Barbosa, relator da ação penal, disse que os segundos embargos de declaração podem ser julgados até o fim de outubro e as primeiras prisões devem ser discutidas.

Edição: Graça Adjuto

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