Carmen rejeita o papel de carrasca adjunta

Substituta na presidência do Supremo Tribunal Federal, a ministra decidiu não se associar aos abusos cometidos por Joaquim Barbosa na execução das penas da Ação Penal 470; ela não irá assinar o mandado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e mandar para o Complexo da Papuda, em regime fechado, um réu condenado ao semiaberto e ainda com direito a embargos; como aconteceu com José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares

Substituta na presidência do Supremo Tribunal Federal, a ministra decidiu não se associar aos abusos cometidos por Joaquim Barbosa na execução das penas da Ação Penal 470; ela não irá assinar o mandado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e mandar para o Complexo da Papuda, em regime fechado, um réu condenado ao semiaberto e ainda com direito a embargos; como aconteceu com José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares
Substituta na presidência do Supremo Tribunal Federal, a ministra decidiu não se associar aos abusos cometidos por Joaquim Barbosa na execução das penas da Ação Penal 470; ela não irá assinar o mandado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e mandar para o Complexo da Papuda, em regime fechado, um réu condenado ao semiaberto e ainda com direito a embargos; como aconteceu com José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares (Foto: Roberta Namour)


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247 - A ministra Carmen Lucia decidiu não se associar aos abusos cometidos por Joaquim Barbosa na execução das penas da Ação Penal 470. Um deles seria mandar para a Papuda, em regime fechado, um réu condenado ao semiaberto e ainda com direito a embargos, como o deputado João Paulo Cunha, PT-SP (Leia mais).

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do julgamento para Cunha e a prisão imediata pelos crimes de corrupção e peculato, mas antecipou férias sem expedir o mandado de execução da pena. O deputado ainda tem direito a recurso por formação de quadrilha. Mesmo de plantão como presidente, Carmen decidiu não assinar o mandado, que terá de esperar a volta de Barbosa.

Em dezembro, o réu lançou uma revista em que aponta incoerências da sentença, ignoradas pelo relator da AP 470.

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Com documentos, ele demonstra fatos incontestáveis, como: a contratação de uma agência de publicidade pela Câmara não foi feita por ele, mas pelo antecessor Aécio Neves, a decisão de licitar nova agência não foi dele, mas da Secretaria de Comunicação da casa; o contrato não foi assinado pelo deputado, mas pela diretoria da Câmara (Leia aqui).

“O supremo terá que dizer de onde eu desviei, se é crime contra o patrimônio há de ter uma ação para ressarcir os cofres públicos. O que ele imputou como desvio é o que o mercado publicitário prática no Brasil inteiro. Na câmara não foi diferente. Nesse raciocínio, veículos como TV Globo, o grupo de emissoras SBT, TV Record, RTV Bandeirantes Abril Cultural, Folha da Manhã, Correio Braziliense, Fundação Victor Civita teriam que devolver aos cofres públicos o valor supostamente desviado”, disse. “Não tenho nenhum medo de assumir meus erros e o que faço mas deverão provar onde estão os desvios e como chegaram a esse valor”.

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