Filha nega regalias em cela de Dirceu: "tem goteiras"

Filha do ex-ministro José Dirceu, Joana Saragoça, publica descrição da cela onde seu pai está preso na Papuda bem diferente do cenário desenhado pelos deputados de oposição que visitaram o local; "A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o "quarto", tornando ler na cela uma tarefa bem difícil. A televisão é pequena. Zé Dirceu assiste apenas a televisão aberta, como podem fazer todos os internos de bom comportamento. Sua comida é a mesma de todos. Alguns internos têm microondas para requentar as refeições, mas meu pai não tem e nunca pediu para que levássemos um", relata

Filha do ex-ministro José Dirceu, Joana Saragoça, publica descrição da cela onde seu pai está preso na Papuda bem diferente do cenário desenhado pelos deputados de oposição que visitaram o local; "A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o "quarto", tornando ler na cela uma tarefa bem difícil. A televisão é pequena. Zé Dirceu assiste apenas a televisão aberta, como podem fazer todos os internos de bom comportamento. Sua comida é a mesma de todos. Alguns internos têm microondas para requentar as refeições, mas meu pai não tem e nunca pediu para que levássemos um", relata
Filha do ex-ministro José Dirceu, Joana Saragoça, publica descrição da cela onde seu pai está preso na Papuda bem diferente do cenário desenhado pelos deputados de oposição que visitaram o local; "A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o "quarto", tornando ler na cela uma tarefa bem difícil. A televisão é pequena. Zé Dirceu assiste apenas a televisão aberta, como podem fazer todos os internos de bom comportamento. Sua comida é a mesma de todos. Alguns internos têm microondas para requentar as refeições, mas meu pai não tem e nunca pediu para que levássemos um", relata (Foto: Valter Lima)


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247 - A filha do ex-ministro José Dirceu, Joana Saragoça, publicou texto no Diário do Centro do Mundo, no qual apresenta uma descrição da cela onde seu pai está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, bem diferente do cenário desenhado pelos deputados de oposição que visitaram o local na semana passada (relembre aqui). 

"A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Ela não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o "quarto", tornando ler na cela uma tarefa bem difícil. A televisão é pequena (de 19 polegadas), sem entrada USB ou DVD. Zé Dirceu assiste apenas a televisão aberta, como podem fazer todos os internos de bom comportamento", relata.

"A sua comida é a mesma de todos no CIR. Ele come as quentinhas de almoço e jantar e algumas outras coisas como bolachas, pão de queijo e goiabada que estão disponíveis na cantina – tanto para meu pai como para qualquer outro detento. Alguns internos têm microondas para requentar as refeições, mas meu pai não tem e nunca pediu para que levássemos um", afirma.

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Abaixo o texto na íntegra:

Visitei meu pai nesta semana, um dia depois que a Comissão dos Direitos Humanos da Câmara foi à Papuda para averiguar a situação carcerária. Cheguei à penitenciária indignada com as afirmações de uma dupla de deputados (que vocês bem sabem quem são) que estampavam a capa do jornal que eu lia. Era tanta mentira!
Enquanto subia em direção ao Centro de Integração e Ressocialização (nome dado ao prédio onde meu pai está preso há quase 6 meses), comecei a reparar em cada detalhe. Era a primeira vez que pensava "preciso lembrar de tudo que tem aqui dentro, preciso saber contar como é aqui".

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Muitos me perguntam como está meu pai, como vai sua saúde, o que ele achou disso ou daquilo, o livro que ele está lendo. Também escuto muito dizerem "que bom que ele gosta de ler, deve ser uma distração", ou "se não fosse o José Dirceu, não aguentaria". Sempre sorrio e respondo que continua firme, mas a cada dia precisa mais da solidariedade de nós aqui do lado de fora. Não tenho o costume de dar detalhes a ninguém sobre as minhas visitas.

Eu escolhi dar respostas simples sobre o cotidiano do meu pai porque quando falo sobre as conversas que acontecem durante as visitas e das minhas impressões sobre meus dias na Papuda sinto que estou desrespeitando a pouca privacidade que lhe restou. Mas na minha última visita resolvi mudar minha postura. Comecei a reparar em tudo.

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A cela em que meu pai fica tem uma goteira logo na entrada. Ela não é bem iluminada. São três lâmpadas fluorescentes penduradas por fios que mal iluminam todo o "quarto", tornando ler na cela uma tarefa bem difícil. A televisão é pequena (de 19 polegadas), sem entrada USB ou DVD. Zé Dirceu assiste apenas a televisão aberta, como podem fazer todos os internos de bom comportamento.

A sua comida é a mesma de todos no CIR. Ele come as quentinhas de almoço e jantar e algumas outras coisas como bolachas, pão de queijo e goiabada que estão disponíveis na cantina – tanto para meu pai como para qualquer outro detento. Alguns internos têm microondas para requentar as refeições, mas meu pai não tem e nunca pediu para que levássemos um.

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Discutir o porque de ele estar sozinho na cela (o que, desde ontem, não é mais verdade) chega a ser absurdo. Beira o cinismo de quem prefere dar às costas à maneira como meu pai tem seus direitos perseguidos pela própria Justiça. Todos sabem que ele estava sozinho na cela por que todos que passaram por lá já tiveram o trabalho externo concedido. Aliás, Zé Dirceu é o único preso do CIR com proposta de emprego esperando a autorização sair. Discutir o material dos beliches que já estavam na cela antes dele chegar é querer achar problema onde não tem.

Nossas visitas são feitas às quartas-feitas e toda semana testemunho que não há tratamento diferenciado para meu pai. Até meu irmão, que é parlamentar e teria o direito de visitá-lo fora do horário de visita, faz questão de ir às quartas junto comigo.

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Enfim, não há regalias ou privilégios, como a própria Comissão de Direitos Humanos da Câmara atestou em seu relatório, já público. Também nunca houve telefonema, como três investigações internas e da própria Vara de Execuções Penais já concluíram. Não existe motivo para não conceder o trabalho externo ao meu pai. Falo como filha, mas esta também é a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que já se manifestou há mais de 20 dias a favor da liberação para o trabalho externo.

Termino meu desabafo deixando para vocês a seção II da Lei de execução Penal que trata dos direitos dos presos no Brasil por que Zé Dirceu já está preso injustamente e deixar que seus direitos como presidiário sejam subtraídos é desumano.

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SEÇÃO II

Dos Direitos

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Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 – Constituem direitos do preso:

I – alimentação suficiente e vestuário;

II – atribuição de trabalho e sua remuneração;

III – Previdência Social;

IV – constituição de pecúlio;

V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI – chamamento nominal;

XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Art. 42 – Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.

Art. 43 – É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

Parágrafo único. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo Juiz da execução.

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