PT vai ao STF para garantir trabalho de Dirceu

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, pede que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia – independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena; argumento foi usado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para barrar o pedido de trabalho Dirceu, preso ilegalmente em regime fechado desde novembro, e de outros condenados na AP 470, com o de Delubio Soares

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, pede que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia – independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena; argumento foi usado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para barrar o pedido de trabalho Dirceu, preso ilegalmente em regime fechado desde novembro, e de outros condenados na AP 470, com o de Delubio Soares
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, pede que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia – independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena; argumento foi usado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para barrar o pedido de trabalho Dirceu, preso ilegalmente em regime fechado desde novembro, e de outros condenados na AP 470, com o de Delubio Soares (Foto: Roberta Namour)


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247 – O PT entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal, neste domingo, para garantir o direito de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu, preso na Papuda pela AP 470.

Segundo o colunista Fernando Rodrigues, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch e pede que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

Esse foi o argumento usado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para barrar o pedido de Dirceu, preso ilegalmente em regime fechado desde novembro. Na sequência, ele revogou o trabalho de outros condenados na AP 470, com o de Delubio Soares.

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O PT questiona que a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso. Além disso, afirma que há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aplica mais esse requisito.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil a respeito:

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PT vai ao STF contra decisão que nega trabalho externo a Dirceu

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Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil Edição: Juliana Andrade

Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  Joaquim Barbosa, revogar a permissão de trabalho externo aos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PT protocolou na Corte ação para que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio.

Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL). 

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Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5o da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.

“Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil, em que se observa o maior período de estabilidade institucional democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo”, diz trecho da ação.

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O advogado acrescenta que a concessão do benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado”. Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto.


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