Janot pede ao TSE que barre candidatura de Arruda

Procurador-geral Eleitoral enviou petição nesta quinta-feira 28 ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que impeça José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, de continuar a fazer campanha e que a coligação o substitua por outro candidato; segundo Rodrigo Janot, a Justiça Eleitoral do DF deve ser comunicada imediatamente da decisão do TSE, que rejeitou o registro da candidatura de Arruda, para que suspenda a campanha

Procurador-geral Eleitoral enviou petição nesta quinta-feira 28 ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que impeça José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, de continuar a fazer campanha e que a coligação o substitua por outro candidato; segundo Rodrigo Janot, a Justiça Eleitoral do DF deve ser comunicada imediatamente da decisão do TSE, que rejeitou o registro da candidatura de Arruda, para que suspenda a campanha
Procurador-geral Eleitoral enviou petição nesta quinta-feira 28 ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo que impeça José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, de continuar a fazer campanha e que a coligação o substitua por outro candidato; segundo Rodrigo Janot, a Justiça Eleitoral do DF deve ser comunicada imediatamente da decisão do TSE, que rejeitou o registro da candidatura de Arruda, para que suspenda a campanha (Foto: Gisele Federicce)


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Da Agência Brasil

O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, pediu nesta quinta-feira 28 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impeça José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, de continuar a fazer campanha. Na petição, o procurador também pede que a coligação substitua Arruda por outro candidato.

O pedido de Janot foi feito após a decisão do TSE que rejeitou, na terça-feira (26), o registro de candidatura de Arruda. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

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Segundo o procurador, a Justiça Eleitoral do Distrito Federal deve ser comunicada imediatamente sobre a decisão para que suspenda a campanha eleitoral do candidato.

"Apesar de o Artigo 15 da Lei Complementar 64/90 [redação dada pela Lei da Ficha Limpa] não mencionar a existência de campanha eleitoral, a realização de campanha, evidentemente, somente é permitida àqueles que possuem registro de candidatura. Ademais, atos de campanha não podem ser permitidos a candidatos que tenham sido indeferidos em virtude do reconhecimento de inelegibilidade prevista na LC 64/90", afirma Janot.

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O advogado Francisco Emerenciano, que representa o candidato no TSE, afirmou à Agência Brasil que o pedido não tem cabimento porque não respeita a decisão da corte. Segundo ele, ao decidir rejeitar o registro, o tribunal também garantiu o direto à ampla defesa. No entendimento dele, a campanha pode continuar até o julgamento de todos os recursos.

No dia 9 de julho, Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A condenação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.

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