Procurador anti-Lula será investigado pelo CNMP

Conselho Nacional do Ministério Público instaurou procedimento disciplinar contra o procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, acusado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter interferido na apuração preliminar sobre o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht; ele já responde por outro procedimento disciplinar por não ter dado andamento a 245 procedimentos que estavam sob a sua responsabilidade

Conselho Nacional do Ministério Público instaurou procedimento disciplinar contra o procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, acusado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter interferido na apuração preliminar sobre o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht; ele já responde por outro procedimento disciplinar por não ter dado andamento a 245 procedimentos que estavam sob a sua responsabilidade
Conselho Nacional do Ministério Público instaurou procedimento disciplinar contra o procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado, acusado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter interferido na apuração preliminar sobre o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht; ele já responde por outro procedimento disciplinar por não ter dado andamento a 245 procedimentos que estavam sob a sua responsabilidade (Foto: Roberta Namour)


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Por Livia Scocuglia, Consultor Jurídico

O Conselho Nacional do Ministério Público instaurou procedimento disciplinar contra o procurador da República Valtan Timbó Mendes Furtado. Ele é acusado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter interferido na apuração preliminar sobre o suposto tráfico de influência em favor da Odebrecht. Para a defesa de Lula, houve desvio de função.

Um dos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, aponta para os três motivos que levaram ao pedido de instauração do procedimento. Primeiro é o fato de o procurador ter convertido uma notícia de fato em procedimento investigatório criminal, quebrando as regras de atribuição. Segundo é que, pela regra do CNMP, o procurador não teria competência para intervir no procedimento, já que a responsável pelo caso era a procuradora titular Mirella de Carvalho Aguiar. E, por último, foi ter convertido em procedimento um caso antes de ter recebido a resposta do interessado.

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A defesa pediu ainda a suspensão da eficácia do ato do procurador, mas o corregedor Alessando Tramujas Assad recusou o pedido por entender que o CNMP não poderia tomar essa decisão. Segundo o corregedor, isso seria uma revisão do ato praticado pelo procurador que deveria ser pedida em outra esfera.

Agora, Furtado tem dez dias para apresentar as explicações solicitadas pelo CNMP. Caso fique constatada a infração disciplinar, o procurador pode ser punido. Ele já responde por outro procedimento disciplinar, também instaurado pelo CNMP, por não ter dado andamento a 245 procedimentos que estavam sob a sua responsabilidade.

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