Justiça suspende classe executiva para procuradores

Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente norma que prevê o benefício aos procuradores em viagens para fora do País; para a magistrada, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana”

Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente norma que prevê o benefício aos procuradores em viagens para fora do País; para a magistrada, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana”
Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente norma que prevê o benefício aos procuradores em viagens para fora do País; para a magistrada, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana” (Foto: Roberta Namour)


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247 – A Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente a classe executiva para procuradores da República nos voos internacionais. A norma estava prevista no artigo 20 e seus parágrafos 1.º e 2.º da Portaria 41, de 2014, da Procuradoria-Geral da República.

Para a União, o artigo 20 “viola os princípios republicano (supremacia do interesse público sobre o interesse particular), da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”.

A juíza advertiu: “Nos moldes em que editado, o artigo 20 da Portaria 41/2014-PGR/MPU parece realmente desbordar dos limites legais e constitucionais.” Segundo ela, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana”.

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Leia aqui reportagem de Julia Affonso e Fausto Macedo sobre o assunto.

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