Justiça suspende classe executiva para procuradores
Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente norma que prevê o benefício aos procuradores em viagens para fora do País; para a magistrada, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana”
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247 – A Juíza Célia Regina Ody Bernardes, substituta da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido da União para suspender imediatamente a classe executiva para procuradores da República nos voos internacionais. A norma estava prevista no artigo 20 e seus parágrafos 1.º e 2.º da Portaria 41, de 2014, da Procuradoria-Geral da República.
Para a União, o artigo 20 “viola os princípios republicano (supremacia do interesse público sobre o interesse particular), da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”.
A juíza advertiu: “Nos moldes em que editado, o artigo 20 da Portaria 41/2014-PGR/MPU parece realmente desbordar dos limites legais e constitucionais.” Segundo ela, o ato impugnado “institui privilégio intolerável na atual ordem constitucional republicana”.
Leia aqui reportagem de Julia Affonso e Fausto Macedo sobre o assunto.
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