Juiz impede Maia de disputar reeleição na Câmara

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, concedeu uma liminar que impede o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) de disputar a reeleição para presidente da Câmara; magistrado impôs multa pessoal de R$ 200 mil ao parlamentar em caso de descumprimento, e disse que a sua participação na eleição seria uma "afronta à lei"; Maia disse que a decisão sobre a eleição na Câmara não cabe a um juiz de primeira instância e que irá recorrer

rodrigo maia
rodrigo maia (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi proibido pela Justiça de Brasília a disputar a reeleição a presidente da Câmara, que ocorre no dia 2 de fevereiro.

A decisão desta sexta-feira 20 foi do juiz substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília. Ele impôs uma multa pessoal de R$ 200 mil a Maia em caso de descumprimento, e disse que a participação do parlamentar na eleição seria uma "afronta à lei".

"Reitere-se que, sendo iminente a prática do ato potencialmente ofensivo à Constituição, impõem-se ao Poder Judiciário atuar prontamente para impedir a sua prática, não se podendo exigir a solução definitiva da demanda para tanto, ainda que isso esgote o objeto da ação", escreveu o magistrado, atendendo a um pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

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"É que a não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de Presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais", explicou.

Sobre a decisão, Rodrigo Maia disse que ela não cabe a um juiz de primeira instância e que irá recorrer. O parlamentar foi escolhido em julho do ano passado para um mandato-tampão no lugar de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi afastado do cargo pelo STF e depois teve o mandato cassado pelo plenário.

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