Reinventando caminhos na defesa do consumidor
O que fazer com as relações de consumo em relação ao comércio eletrônico? Como agir para encaminhar ações coletivas? Como e onde intervir contra o super endividamento dos consumidores?
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O incremento da discussão sobre os direitos do consumidor no Brasil é urgente. Nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) acaba de completar 23 anos e novos desafios em busca de soluções se colocam no caminho das relações capitalismo/consumidor.
Durante sessão solene em comemoração da data realizada por minha iniciativa na Câmara Legislativa, as discussões nos levaram a um denominador comum: a realização de uma audiência pública com a participação de amplos setores da sociedade, marcada para 24 de outubro, como forma de ampliação do debate e a busca de consenso sobre as inúmeras medidas em gestação neste campo.
Alguns dos consensos já colocados em pauta, por exemplo, é a consideração dos serviços de transporte e dos serviços bancários como relações de consumo, e portanto, passíveis de gerarem direitos aos consumidor reconhecidos e garantidos pelo CDC.
Fiquei estarrecido com uma denúncia a mim encaminhada como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, pelo presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo. Segundo ele, o Banco Itaú está abrindo as portas de algumas de suas agências fora do horário normal, para o atendimento exclusivo a clientes especiais, melhor explicando, aqueles com polpudas somas em suas contas.
Onde este tipo de expediente nos levará? Não podemos permitir que o poder econômico atue de forma discriminatória contra os demais correntistas, ferindo seus direitos enquanto consumidores de serviços bancários.
Outro ponto extremamente importante, base para toda essa discussão, é a compreensão de que a defesa do consumidor deve ser uma preocupação, não apenas da sociedade e de setores organizados dela, de um ou outro poder constituído, mas sim, ser enxergada e feita de uma maneira geral como prioridade do Estado brasileiro.
É necessário aperfeiçoar pontos já constantes em nosso CDC como o incentivo à organização social, ou seja, a indução por ação do Estado para que a sociedade civil se organize por meio de entidades formais de defesa dos direitos do consumidor.
Este princípio, já previsto em seu artigo quarto, merece atenção especial nessa nova realidade - inexistente na data de sua criação - como a internet, celulares e a concessão de empréstimos na voracidade ocorrida nos dias de hoje.
Alguns pontos do CDC, como o Fundo de Defesa do Consumidor, por exemplo, não chegaram a ser concretizados, apesar de previstos.
As mudanças do mercado acontecem muito rapidamente e reinventam lesões ao consumidor. Esta constante reinvenção de desrespeitos ao consumidor deve ser trazida para o debate, para gerar propostas de atualizações no atual Código.
Precisamos nos empenhar para deixar claro nas discussões como deve funcionar o Sistema Distrital de Defesa do Consumidor. Entre o PROCON, a Defensoria Pública, a OAB, o Ministério Público, a quem cabe agir, quando, e em que condições? É isso que interessa ao cidadão saber. Por onde caminhar quando se sente lesado. E isso acontece todos os dias.
O que fazer com as relações de consumo em relação ao comércio eletrônico? Como agir para encaminhar ações coletivas? Como e onde intervir contra o super endividamento dos consumidores? Como prevenir, como educar contra procedimentos que geram situações danosas ?
Devemos nos perguntar se Brasília, capital federal, cidade com altíssimo nível de renda per capta e consumo é referência em defesa do consumidor. A resposta é não. Caminhamos bastante mas o mercado caminha mais rápido que nós. O que falta para vencermos esta disputa? Vamos debater, descobrir, e organizar a nossa luta.
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